Empresários têm até o dia 30 para entregar a DIPJ

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita e fazer download do programa, que está disponível. Quem não entregar sofrerá multas

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SÃO PAULO – As empresas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou em ambos precisam entregar a DIPJ 2009
(Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), ano calendário 2008, até as 24 horas (horário de Brasília) do dia 30 de junho.

Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2009, que está disponível.

Com relação as declarações sobre extinção de empresas, cisão parcial ou total, fusão ou incorporação, elas devem ser apresentadas pelas empresas extintas, cindidas, fusionadas incorporadoras e incorporadas até as 24 horas do dia 30 de junho, se esses fatos ocorreram entre janeiro e maio deste ano, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, caso o evento tenha ocorrido entre junho e dezembro de 2009.

Vale ressaltar também que as microempresas optantes pelo Simples e as pessoas jurídicas inativas apresentarão declarações próprias para elas aprovadas pela Receita Federal.

Multas

A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas: