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SÃO PAULO – Na hora da contratação de estrangeiros, a legislação brasileira é a que prevalece. Os empresários que buscam mão-de-obra estrangeira devem se ater à lei nacional que regulamenta a contratação, pois todas as formalidades legais normalmente aplicáveis aos trabalhadores brasileiros devem ser cumpridas, como anotação em carteira e exames médicos.
A advogada de Direito do Trabalho, Daniela Santino, explica que “são diversas particularidades, desde visto de trabalho, autorizações dos órgãos competentes e apresentação de documentação específica, até estabelecimento de condições especiais no contrato e na rescisão. A Constituição autoriza o trabalho de estrangeiros, contanto que as qualificações profissionais legais sejam atendidas”.
Legislação Trabalhista
A lei brasileira estipula cotas para estrangeiros de acordo com o número de nacionais empregados. Para cada contratado de outro país, deve haver pelo menos dois brasileiros trabalhando na mesma empresa.
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O documento mais indispensável para a contratação é o visto de permanência. A duração do visto temporário é de dois anos, sendo possível prorrogar esse prazo. Outra possibilidade é a concessão de visto permanente, que pode ser com restrição temporal, de até cinco anos, ou sem restrição.
A contratação de um estrangeiro deve ser justificada, e é obrigação da empresa estar em dia com as questões legais, como legislação trabalhista e fiscal.
Complicações
De acordo com a advogada, a contagem do tempo de trabalho no exterior pode se tornar uma questão complicada. A soma dos períodos trabalhados fora do país é levada em conta no Brasil, com todos os efeitos legais, quando o trabalho é para o mesmo grupo de empresas, por exemplo, as contribuições para o INSS e FGTS.
“A jurisprudência trabalhista considera a transferência de um empregado estrangeiro para o Brasil como se fosse um contrato único e, por isso, os encargos sociais podem se tornar maiores do que os previstos para a contratação de um brasileiro”, explica Daniela Santino.
“Com tantas normas, as empresas devem consultar uma assessoria jurídica especializada para orientar a contratação ou transferência de um estrangeiro e, assim, evitar os problemas, como, por exemplo, o cancelamento do visto de trabalho”, conclui a advogada.