Empresário tem até o dia 17 para entregar a RAIS

Segundo o Ministério do Trabalho, apenas 1,55 milhão de declarações foram entregues; empresário deve evitar envio de última hora

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SÃO PAULO – Se você é empresário e ainda não entregou a sua Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), é preciso se apressar, visto que o prazo de entrega termina na próxima sexta-feira, dia 17. Até o momento, contudo, apenas 1,555 milhão de declarações foram entregues, número considerado baixo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O ministério alerta os empresários que, diante das mudanças promovidas na declaração deste ano, os empresários não devem deixar para a última hora a entrega da Relação, sob o risco de terem que arcar com multas e penalidades.

Pela internet

A RAIS, ou Relação Anual de Informações Sociais, é uma declaração exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores e pessoas jurídicas, com o intuito principal de controlar e obter informações importantes sobre o mercado de trabalho nacional. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso está sujeito a multas, sendo que neste ano a RAIS só pode ser entregue pela internet.

Os dados da RAIS são utilizados para controle dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários, identificação de trabalhadores com direito a abono salarial PIS/PASEP etc.

Quem precisa entregar a RAIS?

Como o objetivo da RAIS é identificar as principais tendências do mercado de trabalho, a legislação exige que todos os empregadores entreguem a declaração. Todas as pessoas jurídicas com inscrição no CNPJ, independente de terem ou não empregados, estão obrigadas a entregar a RAIS, sendo que, no caso das empresas sem empregados ou cujas atividades foram paralisadas no decorrer do ano-base, poderão entregar a RAIS negativa.

Também estão obrigados a entregar a declaração:

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Como informar a RAIS

No caso dos estabelecimentos sem empregados, deve-se optar pela Declaração de RAIS Negativa, sendo que o envio mais fácil é pela internet. Já nos casos em que houve vínculo empregatício no decorrer do ano-base, o empregador deve utilizar o Gerador de Declaração (GDRAIS), cujo download pode ser feito no site do Ministério do Trabalho, através do endereço: http://www.rais.gov.br/download.asp.
É preciso tomar cuidado com a inclusão dos dados, uma vez que, caso ocorram inconsistências, o programa GDRAIS pode acabar não conseguindo gerar o arquivo de envio. Para transmitir a declaração, o empregador deve utilizar o sistema RAISNET, também disponível para download no mesmo endereço.

Declaração pode ser retificada

Ao finalizar a entrega, é possível imprimir comprovante de Transmissão de Arquivo através do próprio RAISNET. Porém, para maior segurança, é recomendável imprimir o Recibo, através do formulário de impressão, que pode ser acessado no menu lateral esquerdo do site do Ministério.
No caso de haver necessidade de correção das informações prestadas na declaração, o empregador pode optar pela entrega da declaração de Retificação da RAIS, sendo que não será cobrada multa, caso a alteração seja feita dentro do prazo legal de entrega.

Para quem ainda tem dúvidas, o ministério ressalta que é possível enviar suas dúvidas para o e-mail rais.sppe@mte.gov.br ou por fax (61) 3317-8272.