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SÃO PAULO – Quase todos nós já pensamos, em algum momento das nossas vidas, em montar nosso próprio negócio. O problema é que a maioria das pessoas tem uma visão muito fantasiada do que é ter o seu próprio negócio. Se você tomou esta decisão só para se livrar das longas horas de trabalho na sua antiga empresa, pense duas vezes. Montar um negócio vai exigir um grau de dedicação muito maior de você. No início, você precisa se envolver em todos os assuntos relativos as atividades da sua empresa. Inclusive áreas que você sempre detestou, como contabilidade, pagamento de impostos, etc..
Se você já passou do estágio de sonhar com o seu negócio, e está muito próximo de se tornar um empresário, acreditamos que valha a pena se inteirar sobre quais são as formas de pagamento de impostos disponíveis para a sua empresa. Para uma lista completa sobre os impostos que incidirão sobre a sua empresa, sugerimos uma leitura do nosso artigo “Impostos saiba um pouco mais sobre eles” do dia 01/03. Nosso primeiro conselho para você que está começando um negócio é arranjar um bom contador em que você confie, ou uma empresa de contabilidade com a qual você possa trabalhar.
Vale lembrar que alguns dos regimes tributários que vamos discutir são válidos apenas para micro e pequenas empresas. São consideradas micro-empresas aquelas cujo faturamento anual não ultrapasse o valor de R$ 120.000,00. Enquanto são consideradas pequenas empresas aquelas cujo faturamento anual varia entre R$ 120.000,00 até R$ 1.200.000,00.
SIMPLES
Não se deixe enganar, pois por trás dessa sigla existe um nome bastante pomposo: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Micro-Empresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES. Ao invés de pagar vários impostos, a empresa paga apenas uma alíquota única sobre o faturamento.
Esse regime só se aplica a empresas que tenham um faturamento anual abaixo de R$ 1.2 milhão, e tende a ser o regime preferido pelas pequenas empresas, pois, em geral acarreta menor pagamento de impostos.
No entanto, independentemente do faturamento, esse regime não pode ser adotado por corretoras de imóveis, agências de publicidade, empresas prestadoras de serviços regulamentados como, por exemplo: análise de sistemas, advocacia, etc. A tabela abaixo resume os principais detalhes desse regime:
| Tipo de empresa | Faturamento | Alíquota* | Periodicidade |
| Micro-empresas | Faturamento anual até R$ 120 mil | 3-5% do faturamento, excluindo ICMS e ISS | Mensal |
| Pequenas empresas | Faturamento anual entre R$ 120 mil R$ e 1,2 milhão | 5,4-8,6% do faturamento, excluindo ICMS e ISS | Mensal |
* Sempre que se tratar de uma empresa contribuinte de IPI deve ser acrescido 0,5% na alíquota.
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Lucro presumido
As micro e pequenas empresas que não podem adotar o SIMPLES, tendem a adotar esse regime. Assim como o SIMPLES, ele tem como objetivo facilitar o pagamento de impostos. Nesse regime a alíquota não incide sobre o lucro realizado, mas sim sobre uma estimativa do que seria esse lucro. Para cada tipo de atividade estima-se qual percentual de lucro sobre o faturamento, e é sobre este lucro que se paga o imposto de renda. Só podem adotar esse regime empresas com faturamento anual abaixo de R$ 12 milhões.
| Impostos | Base de cálculo | Alíquota | Periodicidade |
| Imposto renda pessoa jurídica (IRPJ) ** | A base varia conforme a atividade da sua empresa de 1,6% a 32% da receita bruta. | Alíquota de 15% sobre a base de cálculo. | Recolhimento trimestral via DARF até o último dia do mês seguinte. |
| Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | Lucro das empresas | 9% de alíquota. | Recolhimento trimestral via DARF até o último dia do mês seguinte |
**Deve ser ajustado para quaisquer descontos de IRRF incluídos nas notas de serviços.
Lucro realizado
Esse tipo de regime também é utilizado para empresas de médio e grande porte, e assume uma alíquota de 15% sobre o lucro realizado pela empresa. Esse regime não é aconselhável para empresas com uma margem de lucro alta, pois somados os outros encargos e tributos (em geral tem como base de cálculo faturamento), as despesas com impostos e encargos podem representar uma percentagem muito alta do faturamento da empresa. Por exemplo, se o lucro da sua empresa é igual a 5% do faturamento então o pagamento de IR será de 0,75% do faturamento. No entanto, se o lucro for igual a 25% do faturamento, então o IR a ser pago será de 3,0% do faturamento.
Fonte: Receita Federal