Empresa que paga curso superior a funcionários pode ganhar isenção

Incentivo já consta da lei que organiza a Seguridade Social, mas restringe-se aos gastos com educação básica

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SÃO PAULO – Foi aprovado, na semana passada, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, substitutivo ao Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcionários.

O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estendeu o benefício aos dependentes do trabalhador, informou a Agência Câmara.

O incentivo já consta da lei que organiza a Seguridade Social (8.212/91), mas, atualmente, restringe-se aos gastos com educação básica (Ensinos Fundamental e Médio) e com cursos de capacitação e qualificação profissional.

Na opinião de Almeida, trata-se de um paradoxo, uma vez que as despesas com educação e a natureza jurídica da isenção são as mesmas.

Benefício

Para se beneficiar da medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional como parcela salarial. Além disso, é obrigada a estender o incentivo a todos os empregados e dirigentes.

O autor do PL, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que a restrição tem como objetivo evitar que a empresa se utilize da ajuda à educação para pagar salários menores.

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Na avaliação deputado, o trabalhador qualificado será melhor remunerado e dependerá menos do valor pago pela previdência a título de aposentadoria ou de pensão.

“O nível educacional e a melhoria da remuneração também se refletem no gasto da Previdência com a saúde do trabalhador”, finaliza.