Empresa que não reservar vagas para deficientes terá que pagar multa

Decisão vale para empresas com mais de 100 funcionários; multa será cobrada por vaga não preenchida

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SÃO PAULO – Talvez nem todos os empresários saibam, mas as empresas com mais de 100 funcionários devem reservar um determinado número de vagas para portadores de deficiência, que varia conforme o seu número de empregados. A obrigação consta na Lei 8.213 de 1991.

Até então a legislação não estabelecia parâmetros para a cobrança de multas em caso de descumprimento desta obrigação, de forma que bastava apenas que a empresa se explicasse sobre o fato e assinasse um termo de compromisso estabelecendo um prazo para adequação à lei.

Multa máxima de R$ 63,6 mil

Mas com a nova medida, prevista na Portaria 1.199, recentemente publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estas empresas agora terão com o que se preocupar. A Portaria estabelece multa de até R$ 63,6 mil para as empresas que não contratarem portadores de deficiências. A punição mínima é de multa de R$ 636,17 por vaga não preenchida, acrescida de 50% de acordo com o porte da empresa.

A proporção de vagas nestas empresas é a seguinte: entre 100 e 200 empregados, 2% das vagas devem ser direcionadas para deficientes; de 200 a 50 funcionários, 3%; 501 a 1000, 4%; e, acima de 1000 funcionários devem ser reservados 5% das vagas para os portadores de deficiência.

Com a nova medida as empresas então só demitirão um trabalhador com deficiência após contratar um substituto nas mesmas condições. Se não fizer isto, ficará com o quadro de funcionários deficientes desfalcado, estando, portanto, sujeito ao pagamento de multa em caso de fiscalização. Trata-se de uma forma de exigir o cumprimento da lei por parte das empresas, uma vez que a multa cobrada é bastante significativa.