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SÃO PAULO – Falha no programa de adesão ao parcelamento fiscal – o Refis 4 – tem permitido a obtenção da CDN (Certidão Negativa de Débitos) de empresas que recolheram apenas a parcela mínima da modalidade, mesmo que não incluam todas as suas dívidas no sistema.
A questão é que, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, não é possível relacionar os débitos que se pretende parcelar, apenas apontar as modalidades de parcelamento, como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e Contribuições Previdenciárias.
Além disso, o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é emitido com valor mínimo, o que já é suficiente para obter a CND.
A posição do governo
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já se pronunciou, por meio do parecer 1.787/2009, no qual reconheceu a legalidade das empresas que obtiverem a Certidão Negativa de Débitos sem a intenção de sanar de fato suas dívidas.
No parecer, explicou que, se a RFB não incluiu no sistema a opção que permite a especificação dos débitos a serem parcelados pelo programa, não há outra solução se não o reconhecimento da legalidade fiscal das empresas, nesta situação.
Explicação
Em suma, uma empresa que tenha uma dívida de R$ 1 milhão nunca antes parcelada pode pagar apenas a parcela mínima, que, se incluídas todas as modalidades sai por menos de R$ 5 mil – e já se habilitar a participar de licitações públicas, ainda que não tenha a pretensão de regularizar sua situação fiscal.
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A explicação é do consultor tributário Gustavo do Carmo, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial.