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A Previdência Social informou no final desta manhã que as empresas que estão com as Certidões Negativas de Débito (CND) ou com Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa vencidas desde o dia 8 de agosto, data do início da paralisação dos servidores públicos, não precisam procurar a Previdência Social para renovar o documento. Assim como a previdência têm feito com todas as suas pendências neste período de paralisação, a validade dessas certidões está prorrogada até o próximo dia 15 de outubro.
O documento, que é emitido pela Previdência Social, serve para provar que as empresas estão em situação regular com o INSS. Esta certidão pode ser adquirida pela Internet, no próprio site do Ministério, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, pelo link “CND – Certidão Negativa de Débito”. Em seguida, o interessado deve escolher a opção “Pedido de Certidão Negativa de Débito”. Pelo mesmo caminho virtual, a empresa pode consultar as CNDs.
Segundo a Previdência, A CND impressa pela Internet não precisa ser levada à Agência da Previdência Social para ser assinada, pois o documento comprova que a empresa está em dia com as contribuições previdenciárias.