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SÃO PAULo – O empregador tem obrigação de registrar o empregado doméstico na Carteira Profissional, contendo a data de admissão, descrição de função, valor de salário, assim como quaisquer alterações de salário, registro de férias nas folhas suplementares da carteira. Além disso, o empregador deve recolher o INSS do empregado.
Entre os direitos do empregador perante o empregado doméstico podemos citar:
– Descontar faltas do empregado no serviço
– Descontar do salário o percentual do INSS do empregado, esse percentual varia dependendo do salário do empregado
– Ressarcir-se dos danos que o funcionário lhe causar por culpa, negligência, imprudência ou imperícia (com base art.462 da CLT)
– Deduzir alimentação, moradia, higiene, transporte (6%), vestuário cuja porcentagem deverá ser firmada em contrato de trabalho.
– Exigir que o empregado assine caderno de ponto
– Exigir do empregado recibo de pagamento dos salário, férias, 13o salário e dos vales.
Fonte: Salgado & Villela Advogados