Emenda constitucional pode incluir representantes comerciais no Simples

Depois das empresas de seguros, senador pretende beneficiar categoria com a sua inclusão no projeto de conversão à MP 107

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SÃO PAULO – No que depender do senador Leonel Pavan (PSDB-SC), os representantes comerciais poderão ser incluídos no regime simplificado de tributação, o Simples. Ele trabalha com a possibilidade de a categoria ser incluída no projeto de conversão à Medida Provisória 107.

O senador recentemente conseguiu na mesma MP que a categoria de empresas corretoras de seguros fossem incluídas no regime de tributação depois de diversas tentativas infrutíferas.

Representantes não deveriam estar fora do Simples

A MP 107 foi aprovada pela Câmara no início de maio e se encontra desde a última terça-feira, dia 13, na pauta de votações do Senado. Como ainda não se sabe quem será o relator dessa matéria, Pavan aguarda essa definição para solicitar então a apresentação da emenda que prevê a inclusão os representantes comerciais no Simples.

Na opinião do senador, a definição estabelecida pela legislação não deveria excluir a categoria do Simples, haja vista que a lei estabelece que ficam de fora prestadores de serviços profissionais “cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida”.

Pavan ressaltou que os representantes comerciais não necessitam de habilitação técnica para exercer suas atividades, embora tenham sua profissão regulamentada por lei. O senador acredita que para tanto, “basta apenas que esses profissionais tenham vocação para o comércio”.

Outro motivo que favorecia a inclusão dos representantes comerciais no Simples reside no fato de que se trata de uma categoria constituída na maioria das vezes por pequenas empresas familiares, o que significa que o capital dessas empresas é relativamente modesto diante das obrigações fiscais que devem ser por elas assumidas, como pagamento de impostos federais e municipais.