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SÃO PAULO – A Embraer enviou cominucado à Bovespa sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio:
“A Embraer – Empresa Brasileira de Aeronautica S.A comunica aos Senhores
Acionistas que o Conselho de Administracao em reuniao realizada no dia 12 de
dezembro de 2003 autorizou:
O pagamento de juros sobre capital proprio relativos ao 2 semestre de 2003, no
montante de R$ 118.500.493,46, sendo R$ 0,15523 por acao ordinaria e R$ 0,17075
por acao preferencial, sujeitos as seguintes condicoes:
a) Retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, considerando o direito dos acionistas
preferenciais a percepcao de dividendos maiores em 10% aos atribuidos as acoes
ordinarias, na forma prevista do artigo 17, inciso II, alinea “a” 1 da Lei
6404/76, com a redacao dada pela Lei 10.303, de 31 de Outubro de 2001;
b) que os juros sobre capital proprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatorios a serem pagos pela companhia em relacao ao corrente exercicio
social, integrando tal valores o montante dos dividendos distribuidos pela
companhia para todos os efeitos previstos na legislacao societaria;
c) terao direito aos juros sobre capital proprio informados acima, todas as
acoes em circulacao na data base de 22 de dezembro de 2003;
d) que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da companhia
em 31 de dezembro de 2003, em nome dos acionistas, com base na posicao acionaria
de 22 de dezembro de 2003;
e) as acoes passarao a ser negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo (BOVESPA)
e na Bolsa de Nova York (NYSE), ex-direito aos juros sobre capital proprio, a
partir do dia 23 de dezembro de 2003, inclusive.
f) a data para inicio de pagamento dos juros sobre capital proprio relativos ao
2o. semestre de 2003, sera o dia 15 de janeiro de 2004, sem nenhuma remuneracao;
g) os acionistas residentes ou domiciliados em pais que nao tribute a renda ou
que a tribute a aliquota maxima inferior a vinte por cento, a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estao sujeitos a incidencia
do imposto de renda na fonte a aliquota de 25%.
h) as entidades isentas, para que nao sofram retencao de IRF, deverao observar a
legislacao em vigor, encaminhando a documentacao comprobatoria ate o dia 30 de
dezembro de 2003, para o endereco relacionado abaixo.
Endereco para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Gerencia de Relacoes com Investidores.
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2170 – Posto Correio-294
Sao Jose dos Campos – SP – CEP: 12.227.901
Telefone: (12) 3927-3953 fax: (12) 3922-6070
Instrucoes quanto ao credito dos proventos:
Os Acionistas terao seus creditos disponiveis na data de inicio do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicilio bancario fornecido ao Banco Itau
S/A:
Acionistas com Cadastro Desatualizado:
Aos Acionistas cujo cadastro nao contenha a inscricao do numero do CPF/CGC ou
indicacao do “Banco/Agencia e Conta Corrente “, os dividendos e juros sobre
capital proprio serao creditados a partir do 3o. dia util contado da data da
solicitacao, desde que os interessados providenciem a regularizacao de seu
cadastro, pessoalmente, em uma das agencias do Banco Itau S/A, abaixo
relacionadas, que dispoe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a
atualizacao dos dados seja providenciada em agencia nao mencionada ou atraves de
correspondencia a Superintendencia de Servicos a Acionistas – Av. Engenheiro
Armando de Arruda Pereira, 707 – 9 andar – Torre Eldoro Villela – CEP 043.44902
– Sao Paulo -SP- Jabaquara, o pagamento somente sera liberado apos efetivacao
dos devidos registros nos arquivos eletronicos do referido Banco;
Locais de atendimento:
Nas agencias do Banco Itau S/A abaixo indicadas e nas demais agencias
autorizadas a prestarem servicos aos acionistas, no horario bancario:
Salvador – Av. Estados Unidos, 50 – 2 andar
Sao Paulo – Rua XV de Novembro, 318 – Terreo
Rio de Janeiro – Rua Sete de Setembro, 99 – Sub-solo
Belo Horizonte – Av. Joao Pinheiro, 195 – Mezanino
Porto Alegre – Rua Sete de Setembro, 746 – Sobre-loja
Curitiba – Rua Joao Negrao, 65
Brasilia – SCS Quadra 3 – Ed. D.Angela – Terreo”
Norma: a partir de 23/12/2003 acoes escriturais ex-juros.