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SÃO PAULO – A Embraer publicou na imprensa o seguinte aviso aos acionistas:
“A Embraer – Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. comunica aos Senhores
Acionistas que o Conselho de Administração em reunião realizada no dia 13 de
dezembro de 2002 autorizou: O pagamento de juros sobre capital próprio relativos
ao 4 trimestre de 2002, no montante de R$ 69.973.896,99, sendo R$ 0,09209 por
ação ordinária e R$ 0,10131 por ação preferencial, e pagamento de juros sobre
capital próprio no montante de R$ 72.450.404,61, apurado com base nos exercícios
de 1998 e 1999, sendo R$ 0,09536 por ação ordinária e R$ 0,10489 por ação
preferencial, sujeitos as seguintes condições:
a) Retenção de 15% de imposto de renda na fonte, exceto para os acionistas
comprovadamente imunes ou isentos, considerando o direito dos acionistas
preferenciais a percepção de dividendos maiores em 10% aos atribuídos as ações
ordinárias, na forma prevista do artigo 17, inciso II, alínea “a” parágrafo 1
da Lei 6404/76, com a redação dada pela Lei 10.303, de 31 de Outubro de 2001;
b) que os juros sobre capital próprio pagos sejam imputados aos dividendos
obrigatórios a serem pagos pela companhia em relação ao corrente exercício
social, integrando tais valores o montante dos dividendos distribuídos pela
companhia para todos os efeitos previstos na legislação societária;
c) terão direito aos juros sobre capital próprio informados acima, todas as
ações em circulação na data-base de 23 de dezembro de 2002;
d) que os créditos correspondentes sejam feito nos registros contábeis da
companhia em 31 de dezembro de 2002, em nome dos acionistas, com base na posição
acionária de 23 de dezembro de 2002;
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e) as ações passarão a ser negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
e na Bolsa de Nova York (NYSE), ex-direito aos juros sobre capital próprio, a
partir do dia 24 de dezembro de 2002, inclusive.
f) a data para início de pagamento dos juros sobre capital próprio será o dia 15
de janeiro de 2003, sem nenhuma remuneração;
g) os acionistas residentes ou domiciliados em pais que não tribute a renda ou
que a tribute a alíquota máxima inferior a vinte por cento, a que se refere o
art. 24 da Lei n 9.430 de 27 de dezembro de 1996, estão sujeitos a incidência
do imposto de renda na fonte a alíquota de 25%;
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h) as entidades isentas, para que não sofram retenção de IRF, deverão observar a
legislação em vigor, encaminhando a documentação comprobatória até o dia 27 de
dezembro de 2002, para o endereço relacionado abaixo.
Endereço para maiores esclarecimentos ou envio de documentos:
Gerência de Relações com Investidores:
Av. Brigadeiro Faria Lima, 2170 – Posto Correio – 294
São José dos Campos – SP – CEP: 12.227.901
Telefone: (12) 3927-3953; fax (12) 3922-6070
Instruções quanto ao crédito dos proventos:
Os Acionistas terão seus créditos disponíveis na data de início do pagamento, de
acordo com a sua conta corrente e domicílio bancário fornecido pelo Banco Itaú
S/A;
Acionistas com Cadastro Desatualizado:
Aos Acionistas cujo cadastro não contenha a inscrição do número do CPF/CNPJ ou
indicação do “Banco/Agência e Conta-Corrente”, os dividendos e juros sobre
capital próprio serão creditados a partir do 3 dia útil contado da data da
solicitação, desde que os interessados providenciem a regularização de seu
cadastro, pessoalmente, em uma das agências do Banco Itaú S/A, abaixo
relacionadas, que dispõe de atendimento exclusivo aos acionistas. Caso a
atualização dos dados seja providenciada em agência não mencionada ou através de
correspondência a Superintendência de Serviços a Acionistas – Rua Boa Vista n
176 – 5 andar – CEP 01092-900 – São Paulo – SP, o pagamento somente será
liberado apos efetivação dos devidos registros nos arquivos eletrônicos do
referido Banco;
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Locais de atendimento:
Nas agências do Banco Itaú S/A abaixo indicadas e nas demais agências
autorizadas a prestarem os serviços aos acionistas, no horário bancário:
Salvador: Av. Estados Unidos, 50 – 2 andar;
São Paulo: Rua XV de Novembro, 318 – Térreo;
Rio de Janeiro: Rua Sete de Setembro, 99 – Subsolo;
Belo Horizonte: Av. João Pinheiro, 195 – Mezanino;
Porto Alegre: Rua Sete de Setembro, 746 – Sobreloja;
Curitiba: Rua João Negrão, 65;
Brasília: SCS Quadra 3 – Ed. D. Ângela – Térreo.
Norma: a partir de 26/12/2002, ações escriturais ex-juros. “