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SÃO PAULO – A Embraer enviou a Bovespa o seguinte comunicado:
“Comunicamos que o Conselho de Administracao da Embraer – Empresa Brasileira
de Aeronautica S/A, em reuniao realizada nesta data (16/06/2003) aprovou a
seguinte deliberacao:
Autorizou a remuneracao aos acionistas, sob a forma de juros sobre capital
proprio, na forma e valores seguintes:
a) o pagamento de JCP parcial relativos ao 1 semestre de 2003, no montante de
R$ 76.699.598,65, sendo R$ 0,10087 por acao ordinaria e R$ 0,11095 por acao
preferencial, sujeito a retencao de 15% de imposto de renda na fonte, exceto
para os acionistas comprovadamente imunes ou isentos, considerando o direito
dos acionistas preferenciais a percepcao de dividendos maiores em 10% aos
atribuidos as acoes ordinarias, na forma prevista do artigo 17, inciso II,
alinea “a” 1 da Lei 6404/76, com a redacao dada pela Lei 10.303, de 31 de
Outubro de 2001;
b) que os JCP pagos sejam imputados aos dividendos obrigatorios a serem pagos
pela companhia em relacao ao corrente exercicio social, integrando tal valor o
montante dos dividendos distribuidos pela companhia para todos os efeitos
previstos na legislacao societaria;
c) terao direito aos juros sobre capital proprio todas as acoes em circulacao
na data base de 25 de junho de 2003;
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d) que o credito correspondente seja feito nos registros contabeis da
companhia em 30 de junho de 2003, em nome dos acionistas, com base na posicao
acionaria de 25 de junho de 2003;
e) a data para inicio de pagamento sera o dia 15 de agosto de 2003, sem
nenhuma remuneracao;
f) as acoes passarao a ser negociadas na Bolsa de Valores de Sao Paulo
(BOVESPA) e na Bolsa de Nova York (NYSE), ex-direito aos juros sobre capital
proprio, a partir do dia 26 de junho de 2003, inclusive.
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Norma: a partir de 26/06/2003 acoes escriturais ex-juros.