Embraco aprova distribuição de JCP

Foram aprovados Juros sobre Capital Próprio de R$ 35,00 por lote de 1.000 ações ordinárias e de R$ 38,50 por lote de 1.000 ações preferenciais

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SÃO PAULO – O Conselho de Administração da Embraco, em reuniao realizada nesta data
(24/06/2002), aprovou, o pagamento de juros sobre o capital proprio para todas
as acoes integrantes do capital social atual (beneficiando os acionistas que se
acham inscritos nos registros da Companhia nesta data – 24/06/2002), subscrito
e integralizado de R$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhoes de reais) –
664.727.025 acoes escriturais, da seguinte forma: (a) de R$ 35,00 (trinta e
cinco reais), por lote de 1.000 (mil) acoes (R$ 0,035/acao), para todas as acoes
ordinarias; e (b) de R$ 38,50 (trinta e oito reais, cinquenta centavos), por
lote de 1.000 (mil) acoes (R$ 0,0385/acao), para todas as acoes preferenciais,
conforme o disposto no inciso I, do artigo 17, da Lei n. 6.404/76, com a nova
redacao dada pela Lei n. 9.457/97.

Os referidos juros sobre capital proprio sao declarados com base nos lucros
acumulados, conforme previsto no 1 , do art. 9 da Lei 9.249/95, em
substituicao ao dividendo intermediario relativo ao 1 (primeiro) semestre de
2002, computando-se no calculo do dividendo minimo obrigatorio do exercicio
social de 2002, nos termos do paragrafo 7 , do artigo 9 , da Lei 9.249/95 e da
Deliberacao CVM n. 207, de 13.12.96.

O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 15 (quinze) de agosto de
2002, pelo valor liquido de: (a) R$ 29,75 por lote de 1.000 (mil) acoes
(R$ 0,02975/acao), para todas as acoes ordinarias; e (b) de R$ 32,725 por lote
de 1.000 (mil) acoes (R$ 0,032725/acao), para todas as acoes preferenciais, ja
deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do
paragrafo 2 do artigo 9 , da Lei 9.249/95, exceto para os acionistas pessoas
juridicas que estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo
valor declarado.

ATENDIMENTO:

O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:

a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;

b) os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicarem essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento;

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c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco, devidamente, cadastrado no
Banco Bradesco S.A. receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos alem do formulario, de documento de
Identidade e do Cartao de Identidade de Contribuinte – CIC.

Norma: a partir de 25/06/2002 acoes escriturais ex-juros.

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