Publicidade
SÃO PAULO – Comunicamos aos Senhores Acionistas da EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES S.A –
EMBRACO, que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada nesta data
(19/7/2004), aprovou, o pagamento de juros sobre o capital proprio para todas as
acoes integrantes do capital social atual, subscrito e integralizado
(beneficiando os acionistas que se acham inscritos nos registros da Companhia
nesta data, 19/07/2004), de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de reais) –
664.727.025 acoes escriturais, da seguinte forma: (a) R$ 12,00 (doze reais), por
lote de 1.000 (mil) acoes, para todas as acoes ordinarias (R$ 0,012/acao); e (b)
R$ 13,20 (treze reais e vinte centavos), por lote de 1.000 (mil) acoes, para
todas as acoes preferenciais (R$ 0,0132/acao), conforme disposto no inciso I, e
no inciso II do paragrago 1o. do artigo 17, da Lei n. 6.404/76.
Os referidos juros sobre capital proprio sao declarados com base nos lucros
apurados no primeiro semestre de 2004, conforme previsto no paragrafo 1o., do
artigo 9o. da Lei 9249/95, em substituicao ao dividendo intermediario relativo
ao 1o. (primeiro) semestre de 2004, computando-se no calculo do dividendo minimo
obrigatorio do exercicio social de 2004, nos termos do paragrafo 7o., do artigo
9o., da Lei 9249/95 e da Deliberacao CVM n. 207, de 13.12.96.
O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 13 (treze) de agosto de
2004, pelo valor liquido de: (a) R$ 10,20, por lote de 1.000 (mil) acoes, para
todas as acoes ordinarias (R$ 0,0102/acao); e (b) R$ 11,22 por lote de 1.000
(mil) acoes, para todas as acoes preferenciais (R$ 0,01122/acao), ja deduzido o
Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), nos termos do 2 do
artigo 9o., da Lei 9249/95, exceto para os acionistas pessoas juridicas que
estejam dispensados da referida tributacao, que receberao pelo valor declarado.
ATENDIMENTO:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A, observado o seguinte:
(a) os acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;
(b) os acionistas correntistas de outros bancos que comunicarem essa condicao ao
Banco Bradesco S.A tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento; e
Continua depois da publicidade
(c) os demais acionistas que estiverem com o endereco, devidamente, cadastrado
no Banco Bradesco S.A receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de
Dividendos das Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na
Agencia Bradesco de sua preferencia, munidos alem do formulario, de documento de
identidade e do cartao de identidade de contribuinte – CIC.
Norma: a partir de 20/07/2004 acoes escriturais ex-juros.