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SÃO PAULO – A Embraco enviou o seguinte aviso aos acionistas:
“1. Comunicamos aos Senhores Acionistas da EMPRESA BRASILEIRA DE COMPRESSORES
S.A. – EMBRACO, que o Conselho de Administracao, em reuniao realizada nesta data
(17/12/2003), aprovou o pagamento de juros sobre o capital proprio, “ad
referendum” da Assembleia Geral Ordinaria, para todas as acoes integrantes do
capital social atual (beneficiando os acionistas que se acham inscritos nos
registros da Companhia nesta data (17/12/2003)), subscrito e integralizado de
R$ 370.000.000,00 (664.727.025), da seguinte forma: (a) R$ 32,40 (trinta e dois
reais, quarenta centavos), por lote de 1.000 (mil) acoes, para todas as acoes
ordinarias (R$ 0,03240 por acao ordinaria); e (b) R$ 35,64 (trinta e cinco
reais, sessenta e quatro centavos) por lote de mil acoes, para todas as acoes
preferenciais (R$ 0,03564 por acao preferencial), conforme disposto no inciso
II, do paragrafo 1 do artigo 17, da Lei 6.404/76, com a nova redacao dada pela
Lei n 10.303/01.
- Os referidos juros sobre o capital proprio sao declarados com base nos lucros
acumulados, conforme previsto no paragrafo 1 , do art. 9 da Lei 9.249/95, para
pagamento do dividendo relativo ao exercicio social de 2003, computando-se no
calculo do dividendo minimo obrigatorio do referido exercicio social, nos termos
do paragrafo 7 , do artigo 9 , da Lei 9.249/95 e da Deliberacao CVM n 207, de
13.12.96. -
O pagamento desses juros sera feito a partir do dia 13 de fevereiro de 2004,
pelo valor liquido de: (a) R$ 27,54, por lote de 1.000 (mil) acoes, para todas
as acoes ordinarias (R$ 0,02754 por acao ordinaria); e (b) R$ 30,294, por lote
de 1.000 (mil) acoes, para todas as acoes preferenciais (R$ 0,030294 por acao
preferencial); ja deduzido o Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por
cento), nos termos do paragrafo 2 , do artigo 9 , da Lei 9.249/95, exceto para
os acionistas pessoas juridicas que estejam dispensados da referida tributacao,
que receberao pelo valor declarado.
ATENDIMENTO
:
O pagamento sera efetuado por intermedio da Instituicao Financeira Depositaria –
Banco Bradesco S.A., observado o seguinte:
a) os Acionistas correntistas do Banco Bradesco S.A. terao os juros creditados,
automaticamente, no primeiro dia do pagamento;
b) os acionistas correntistas de outros Bancos, que comunicaram essa condicao ao
Banco Bradesco S.A., tambem terao seus juros creditados, automaticamente, no
primeiro dia do pagamento;
c) os demais Acionistas que estiverem com o endereco, devidamente, cadastrado no
Banco Bradesco S.A. receberao, via correio, a “Ordem de Pagamento de Dividendos
de Acoes Escriturais” devendo, para o recebimento, apresentar-se na Agencia
Bradesco de sua preferencia, munidos alem do formulario, de documento de
Identidade e do Cartao de Identidade de Contribuinte – CIC. Joinville, 17 de
dezembro de 2003.
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Norma: a partir de 18/12/2003, acoes escriturais ex-juros