Em vigor: quem recebe acima de R$ 4,9 mil já pode financiar imóvel com FGTS

Novas regras para uso de FGTS valem a partir desta quarta-feira (02); valor do imóvel sobe para R$ 350 mil

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SÃO PAULO – Quem recebe acima de R$ 4,9 mil por mês poderá comprar casa própria com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir desta quarta-feira (02). Outra mudança que começa a vigorar é o aumento do valor do imóvel a ser financiado, que não podia ultrapassar os R$ 130 mil.

De acordo com regras estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS, em outubro do ano passado, o valor do imóvel pode chegar a R$ 350 mil. Para construções neste valor, o cotista do fundo tem direito a R$ 245 mil de empréstimo.

As regras anteriores excluíam os trabalhadores com renda superior a R$ 4,9 mil. Por isso, a medida beneficia consumidores que, anteriormente, para conseguirem ter acesso a este volume, teriam de procurar os financiamentos com recursos livres dos bancos ou da poupança (SFH), cujas taxas de juros são superiores.

Desempenho do fundo

De acordo com o secretário-executivo do Conselho do FGTS, Antonio Gois, os novos valores são possíveis devido ao aumento que deverá ocorrer no orçamento do fundo em 2008. “É um orçamento recorde, de R$ 15,2 bilhões, o maior da história do FGTS, e que contempla, nas diretrizes de sua aplicação, todas essas alterações que entram em vigor neste início do ano”, disse segundo a Agência Brasil.

Os juros praticados serão de 8,66% ao ano, sendo que o prazo do financiamento pode chegar a 360 meses (30 anos). Para os financiamentos populares, destinados aos trabalhadores que não são cotistas do FGTS, a taxa foi reduzida para 0,5%.

No lançamento das medidas, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias, Wellington Moreira Franco, disse que as decisões beneficiam os verdadeiros donos dos recursos do FGTS, que são os titulares das contas vinculadas. Para os não-cotistas, as restrições em relação à renda e ao valor financiado se mantêm, pois o fundo visa proporcionar acesso à casa própria para as família de baixa renda.

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Restrições

A conta vinculada ao fundo deve corresponder, na data de concessão do financiamento, a no mínimo 10% do valor da avaliação do imóvel. O pretendente não pode ser proprietário de imóvel residencial no município que reside nem deter financiamento, concedido pelo SFH, em qualquer lugar do país.