Elevada carga tributária atinge também empresas inscritas no Simples

Dados da Receita revelam que quase metade das micro e pequenas empresas beneficiárias do sistema estão endividadas

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SÃO PAULO – Não há dúvidas de que para se manterem na formalidade as empresas devem estar preparadas para enfrentarem a avalanche de tributos e obrigações acessórias as quais estão expostas.

No caso das micro e pequenas empresas, o Simples é quase sempre opção para a redução da carga tributária. Mas, ainda assim, o peso é grande, o que sugere que nem estas empresas, beneficiadas com um regime de tributação mais leve, estão com sua sobrevivência descomprometida.

Para quem não sabe, o Simples é um sistema simplificado de pagamento de impostos em que diversos tributos e contribuições são calculados em uma única alíquota incidente sobre o faturamento da micro ou pequena empresa.

Mais de 1 milhão de pequenas empresas estão endividadas

Segundo dados da Receita Federal, os empresários optantes pelo Simples também se encontram em dificuldades. Para se ter uma idéia, são cerca de 2,4 milhões de empresas inscritas no Simples, sendo que nada menos do que 1,050 milhão possui débitos pendentes. Os inscritos na dívida ativa, por exemplo, somam cerca de R$ 5 bilhões.

Convém ressaltar que, em situações como esta, é comum as empresas serem excluídas do Simples pelo fato de terem esta dívida, principalmente em relação a débitos mais antigos. Isto porque para os débitos que foram inscritos há pouco tempo na dívida ativa o Governo liberou o Refis 3, programa de parcelamento fiscal.

As adesões poderão ser feitas a partir de 1° de setembro deste ano até o dia 30 do mesmo mês. As normas prevêem que os débitos apurados pelo Simples, com vencimento datado até 30 de junho de 2004, possam ser parcelados por prazo máximo de 60 meses. Esse parcelamento deverá seguir as regras de parcelamento geral, que determina uma parcela mínima de R$ 50,00, além de contar com valor da dívida corrigido por meio da taxa básica de juros (Selic).

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Por último, para se beneficiar do parcelamento, o micro e pequeno empresário precisará apresentar o contrato social da empresa adaptado ao novo Código Civil com as devidas identificações dos responsáveis pela empresa.