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SÃO PAULO – A Eletropaulo (ELPL6) anunciou na última quarta-feira (27) a suspensão dos efeitos da decisão judicial proferida pela 4ª Vara das Execuções Fiscais de São Paulo no dia 21 de agosto que impedia a distribuição de dividendos da empresa, prevista para o dia 28 de agosto.
Com a decisão favorável à Eletropaulo, a empresa informou que a totalidade dos dividendos anunciados em 13 de agosto será paga na data prevista. Dessa forma, também os proventos da AES Elpa serão distribuídos de acordo com o programado, no dia 29 deste mês.
Conforme comunicado da companhia, no dia seguinte à suspensão do pagamento dos dividendos foi apresentado recurso ao Tribunal Regional Federal, visando a reversão da decisão. A Eletropaulo afirma também que “o escritório de advocacia responsável pela causa permanece classificando o caso como probabilidade de perda remota”.
Cabe ressaltar que um dos riscos que os analistas apontavam para as ações da empresa no curto prazo era justamente a possibilidade da Eletropaulo não conseguir reverter a decisão em tempo de efetuar o pagamento de dividendos na data prevista.
Multas e juros
Explicado na teleconferência da empresa e detalhado via comunicado ao mercado posteriormente, a suspensão dos dividendos da Eletropaulo tem origens antigas, sendo referente ao pagamento de Cofins entre os anos de 1992 e 1999.
Em 1999, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a cobrança de Cofins sobre as operações de energia elétrica seria constitucional. Nesse mesmo ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 1858/1999, concedendo anistia aos contribuintes que
tivessem tais processos discutindo incidência de Cofins em Juízo.
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Segundo a Eletropaulo, “nos termos desta anistia, o pagamento dos tributos em atraso poderia ser feito com redução de juros e sem a incidência de multa. Considerando os benefícios trazidos pela Medida Provisória, em Agosto de 1999, a empresa efetuou o pagamento de R$ 334.528.097,57 relativos a Cofins do período de 1992 a 1999”.
Dessa forma, os valores cobrados pela Justiça referem-se às quantias supostamente devidas a título de multa e redução de juros. O montante total, atualizado até agosto, é de R$ 618.973.806,46.