Eletron informa que foi proferida sentença arbitral movida contra a Litel

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SÃO PAULO – A companhia enviou o seguinte Fato Relevante:

“Em atendimento a Instrucao CVM n. 358/02, a Eletron S.A. (a “Companhia”) vem a publico informar o seguinte: (i) em 19.12.2009, foi proferida sentenca arbitral no ambito do processo de arbitragem n. 2007.00824, movido pela Companhia contra Litel Participacoes S.A. (a “Litel”) e Bradespar S.A. (a “Bradespar”), em tramite perante o Centro Brasileiro de Mediacao e Arbitragem – CBMA, cujo objetivo principal era ver reconhecido seu direito de exercer opcao de compra de acoes da Valepar S.A.; (ii) a sentenca arbitral, em resumo, reconhecendo o direito da Companhia, determinou que o Tribunal Arbitral “e competente para suprir a vontade das Partes e determinar a transferencia das acoes e o pagamento do preco devido, bem como para resolver sobre indenizacao correspondente as perdas e danos decorrentes do nao exercicio da opcao de compra”, e que “o momento da entrega das acoes, o respectivo numero e o respectivo valor atualizado, bem como o eventual ressarcimento de danos serao objeto de sentenca ulterior, ao termo de contraditorio em que as Partes produzirao as provas que julgarem necessarias”.”