Eletrobrás sai derrotada de seção no STJ, mas informa que irá recorrer

Caso do Empréstimo Compulsório pode lhe custar R$ 3 bilhões; seção tratou ação específica e pode ter reduzido o efeito

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SÃO PAULO – A disputa judicial acerca do Empréstimo Compulsório da Eletrobrás (ELET3, ELET6) acabou com uma derrota da companhia em julgamento realizado nesta quarta-feira (12). Ainda assim, a empresa informou que recorrerá da decisão.

A maioria dos ministros que integraram a seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a empresa terá de arcar com a correção monetária dos pedidos de devolução de empréstimos compulsórios feitos por clientes da estatal entre 1987 e 1993.

Empréstimo Compulsório

O Empréstimo Compulsório foi instituído com a finalidade de expansão e melhoria do setor elétrico, tendo sido cobrado dos consumidores industriais com consumo mensal igual ou superior a 2.000 KWh, através das faturas emitidas pelas distribuidoras entre 1962 e 1993.

Conforme informações da Eletrobrás, “o montante anual dessas contribuições, a partir de 1977, passou a constituir crédito escritural, nominal e intransferível (…) e foram atualizados monetariamente na forma da legislação em vigor” e remunerados com juros de 6% ao ano.

Caso específico

Esta primeira seção tratou de um caso específico movido contra a estatal por um de seus credores. Apesar do caráter exclusivo, a decisão tomada criará uma jurisprudência que poderá ser seguidas nas futuras análises sobre o caso.

“Embora esta decisão seja relacionada a um consumidor, a decisão irá se aplicar a todas as outras 3.621 ações semelhantes que correm em diferentes níveis do sistema judiciário brasileiro”, explicaram os analistas do Bank of America Merrill Lynch.

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Pena pela metade

Em caso de derrota da companhia, o impacto total para seus cofres é calculado em aproximadamente R$ 3 bilhões. Segundo informações da agência Reuters, entretanto, a Eletrobrás informou que a decisão tomada nesta quarta-feira limita o efeito para cerca de R$ 1,5 bilhão.

Apesar do parecer negativo, o colegiado determinou que os pleitos referentes a operações financeiras feitas anteriormente prescreveram e os ministros do STJ reduziram parte dos juros e valores a serem pagos pela companhia.