Eles não desistem, nós tampouco

Inconformado com a democrática oposição parlamentar ao aumento de tributos, o governo redirecionou suas ferramentas de arrecadação para aqueles tributos cujo aumento pode ser efetuado sem consultar o Congresso

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Colunista convidado: Fernando Zilveti, professor livre-docente em direito tributário pela USP

O governo voltou à carga em seu projeto de aumentar tributos a qualquer custo, ciente da fragilidade do projeto de orçamento para 2016. Ao invés de corrigir a proposta orçamentária enviada ao Congresso, com metas pouco consistentes, agrava com tal política fiscal o quadro de descrédito do mercado e, ademais, assedia o contribuinte. Foi o que fez o ministro da Fazenda desde Paris, propor novos aumentos de carga. Desta vez foi para o imposto de renda, cedendo às pressões ideológicas de perseguir o chamada “andar de cima”.

Aumentar as alíquotas mais altas do imposto de renda da pessoa física é projeto velho, procurando extrair dos maiores rendimentos o custo para cobrir a má gestão da política fiscal. Quem perde, nesse caso, é a classe média alta assalariada, que pode ficar com apenas 65% do seu salário no final do mês. A reação do contribuinte deve ser imediata, ciente da má política fiscal da equipe econômica.

Sabe-se mais das reais intenções do governo atual: anunciar cortes de gastos insipientes enquanto elabora aumento de tributos. No Planejamento se nota ideológica má vontade em reduzir o tamanho do Estado. O número de propostas de aumento de carga fiscal é inversamente proporcional ao de cortes no orçamento. Nesse sentido, na última semana foi anunciado o aumento do imposto sobre os direitos de imagem dos jogadores e artistas, pela MP n. 690. Com a mudança, os ganhos com a cessão desses direitos terá sua base aumentada para 100%, caso esses direitos se mantenham na pessoa jurídica optante pelo sistema do lucro presumido, habitual planejamento tributário desses esportistas e entretenedores.

Não se trata aqui de defender essa classe que algumas alegrias traz para o castigado contribuinte. Inexiste, porém, motivo de discriminar o direito de imagem dessa maneira, um bem intangível natural da sociedade de consumo atual. O problema é a conta, que vai para o preço dos ingressos pagos pelo consumidor que vai aos estádios e casas de show para alegrar a alma, aquele que compra tudo o que for relacionado com seus ídolos do esporte, música e artes. Desaconselhável bulir com o “circo”, já atingido o “pão” com a crise econômica, ainda mais num momento político delicado de nossa democracia.

Ademais, inconformado com a democrática oposição parlamentar ao aumento de tributos, o governo redirecionou suas ferramentas de arrecadação para aqueles tributos cujo aumento pode ser efetuado sem consultar o Congresso. Admite agora aumentos no IPI, CIDE e IOF, três tributos regulatórios, ou seja, destinados precipuamente a determinar comportamentos no consumo, intervir no domínio econômico e atuar na política monetária. Com aumentos que dependem apenas do Executivo, vem aí novo aumento de carga fiscal, com efeito colateral para a economia.

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Um absurdo aumentar a CIDE–combustíveis, dos atuais R$ 0,22 para R$ 0,60, sem motivo de regulação do mercado de consumo. Ainda que esse aumento não seja repassado ao preço do combustível, causando novo prejuízo a Petrobrás, a medida não tem causa interventiva no domínio econômico, senão em mera arrecadação. Isso representa grave quebra no princípio constitucional da razoabilidade. Se for feito o repasse, além desse vício de constitucionalidade, a medida será um desastre para os preços dos produtos e serviços dependentes do insumo logística. O aumento previsto de cerca de R$ 12 bilhões não justifica o impacto inflacionário.

De igual sorte, aumentos no IPI e no IOF precisam ser muito bem dosados, sob igual risco inflacionário descrito acima. Ademais, o IPI é um imposto sabidamente ineficiente. O governo finge que cobra e o consumidor que paga, e segue o baile fiscal. O IPI só é implacável como imposto de importação, setor obrigado a recolher o tributo para liberar a mercadoria dos portos, altamente regressivo. Ao invés de aumentar esse imposto, bastaria o governo apertar a fiscalização, celebrando convênios com estados e municípios nessa importante função, usando suas ferramentas eletrônicas dos três entes federativos. Com a informática e transparência fiscal, não há como conceber que contribuintes, em pleno século XXI, burlem sistematicamente o pagamento de imposto sobre consumo.

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Por último, o IOF foi um imposto historicamente projetado para regular a política monetária do governo federal. Atua como indutor no mercado financeiro, estimulando ou desestimulando o fluxo de capitais no mercado. Esse imposto, porém, vem sendo transformado em mais um imposto sobre consumo e produção, no formato original da EC 18/65. Já se disse do IOF tributar a base econômica, mesmo sem riqueza criada, aproximando-se da extinta CPMF. Aliás, desde o fim do CPMF, o IOF cresceu em arrecadação aproximadamente 230% na última década, retomando 50% da perda de arrecadação do “imposto do cheque”. Cobra-se IOF sobre crédito, câmbio e até negócio eletrônico consumido no exterior. O IOF deixa, aos poucos, a função indutora para associar-se aos demais impostos regressivos sobre o consumo, com aparente inconstitucionalidade. É preciso resistir.