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SÃO PAULO – A Elektro enviou o seguinte comunicado ao mercado:
Na RCA de 10/05/2010 foram tomadas, entre outras as seguintes deliberacoes:
“(…)Ato continuo, sendo abordado o item (5) da Ordem do Dia, (a) o Diretor
Executivo Financeiro e de Relacoes com Investidores, presente a reuniao,
apresentou a proposta de implementacao da 4a Emissao de Debentures com as
seguintes caracteristicas: (i) Valor Total: o valor total da 4a Emissao de
Debentures sera de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais); (ii) Numero
de Series: ate duas series, sendo que a quantidade de debentures por serie sera
definida conforme o procedimento de bookbuilding, observado que o somatorio das
debentures da primeira serie e das debentures da segunda serie nao podera
exceder R$300.000.000,00 (trezentos milhoes de reais) na Data de Emissao, e nem
30.000 (trinta mil) Debentures; (iii) Data de Emissao: Para todos os efeitos
legais, a Data de Emissao sera 15 de julho de 2010; (iv) Quantidade de
Debentures: serao emitidas 30.000 (trinta mil) debentures (“Debentures”).
A
quantidade de Debentures por serie, se existirem duas series, sera definido em
processo de bookbuilding; (v) Valor Nominal Unitario: as Debentures terao valor
nominal unitario de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Data de Emissao das
Debentures; (vi) Especie: as Debentures serao da especie subordinada, sem
garantia adicional, com condicao suspensiva de conversao automatica em especie
quirografaria na data em que o agente fiduciario confirmar aos debenturistas que
(a) as debentures da terceira emissao da Emissora foram integralmente quitadas;
e (b) o limite de emissao previsto no artigo 60, caput, da Lei das Sociedades
por Acoes esta atendido; (vii) Conversibilidade: as Debentures nao serao
conversiveis em acoes de emissao da Companhia; (viii) Forma: as Debentures serao
nominativas e escriturais, sem a emissao de cautelas ou certificados; (ix)
Remuneracao: A aprovacao das condicoes de remuneracao das Debentures, a ser
verificado em processo de bookbuilding, sera delegada ao Conselho de
Administracao; (x) Agente Fiduciario: Pentagono S.A D.T.V.M.; (xi) Razoes da
Emissao e suas Consequencias: A Companhia pretende efetuar a 4 Emissao de
Debentures a fim de alongar o perfil do seu endividamento e se valer das
condicoes de mercado mais favoraveis para reduzir seu custo de endividamento,
verificadas neste ano de 2010; (xii) Prazo: 5 (cinco) anos contados da Data de
Emissao, vencendo-se, portanto, em 15 de julho de 2015 para as Debentures da 1
Serie; e 6 (seis) anos, contados da Data de Emissao, vencendo-se, portanto, em
15 de julho de 2016 das Debentures da 2 Serie; e (xiii) Destinacao dos
Recursos: Resgate antecipado integral das debentures objeto da 3a Emissao de
Debentures nos termos da Escritura da 3 Emissao de Debentures da Companhia.
A
Companhia pretende efetuar a 4 Emissao de Debentures a fim de alongar o perfil
do seu endividamento e aproveitar as condicoes de mercado mais favoraveis para a
reducao de seu custo de endividamento; (b) considerando que algumas das
caracteristicas necessarias e suficientes para a conclusao da 4a Emissao de
Debentures nao serao conhecidas no dia 26 de maio proximo, data para a qual sera
convocada a Assembleia Geral Extraordinaria cuja ordem do dia versara sobre a
pretendida 4 Emissao de Debentures, o Diretor Executivo Financeiro e de
Relacoes com Investidores propora aos acionistas ali reunidos a delegacao de
poderes pela Assembleia Geral Extraordinaria em favor deste Conselho de
Administracao, para que este possa legitimamente apreciar e votar as condicoes
de que tratam as alineas “e”, “f”, “h”, “l” e “m” do item 1 do Anexo 15 da
Instrucao CVM n 481, alem dos incisos VI a VIII do artigo 59 da n 6.404/76,
conforme alterada, bem como poderes para cancelar as debentures que
eventualmente sejam adquiridas pela propria Companhia.
Os senhores Conselheiros
decidiram, por unanimidade, aprovar o envio da proposta de implementacao da 4a
Emissao de Debentures para aprovacao no ambito da Assembleia Geral
Extraordinaria da Companhia; (c) ato continuo, os senhores Conselheiros
reconheceram que, consoante legislacao aplicavel, mormente Decreto n 24.643/34
e item 6.3.17 do Manual de Contabilidade do Setor Eletrico, aprovado pela
Resolucao ANEEL n 444/01, a emissao de debentures estara sujeita a aprovacao
pela Agencia Nacional de Energia Eletrica, a ser ainda obtida, razao pela qual a
sua aprovacao pelos acionistas da Companhia na Assembleia Geral Extraordinaria no proximo dia 26 de maio se fara ad referendum da obtencao da necessaria
aprovacao por parte daquela D. Agencia; e (d) neste mesmo ato, os Conselheiros
autorizam, sujeita a posterior ratificacao pelos acionistas na Assembleia Geral
Extraordinaria a ser realizada no proximo dia 26 de maio, a Diretoria Executiva
da Companhia a praticar todos e quaisquer atos necessarios a implementacao da 4a
Emissao de Debentures, ai incluidos, mas nao limitados a contratacao dos bancos
coordenadores, agente fiduciario e agencia de rating, tao logo obtidas a
aprovacao regulatoria e manifestacao do Conselho de Administracao da Companhia
as demais condicoes que lhe sejam aplicaveis. Passando ao item (6) da Ordem do
Dia, os Conselheiros aprovaram o resgate antecipado da totalidade das debentures
da 3a Emissao, que ocorrera caso a 4a Emissao seja realizada. (…)”.
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Nota: encontra-se a disposicao no site da BM&FBOVESPA (www.bmfbovespa.com.br),
em Empresas Listadas, em Informacoes Relevantes, a integra da ata da RCA de
10/05/2010.