Eike vive “ostentação incompatível com quem tem dívidas”, segundo juiz

Segundo o juiz, os filhos de Eike continuam viajando para o exterior e pagando hotéis com diária de R$ 5.000, enquanto não pagam suas dívidas

Rodrigo Tolotti

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SÃO PAULO – Em entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, o juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e que atualmente cuida do caso de Eike Batista, afirmou que o empresário vive em “ostentação totalmente incompatível com quem tem dívidas bilionárias”. Segundo ele, os filhos de Eike continuam viajando para o exterior e pagando hotéis com diária de R$ 5.000.

“Entretanto, não pagam, por exemplo, dívidas dos carros deles, não pagam as multas de trânsito, não pagam o IPVA dos veículos”, disse. No início do mês, a Polícia Federal fez uma megaoperação que resultou na apreensão de diversos bens de Eike, de seus filhos, de sua mulher, Flávia Sampaio, e sua ex-mulher, Luma de Oliveira. Entre os bens estão diversos carros de luxo, um iate e um piano.

O leilão para vender esses itens ocorre na próxima quinta-feira (26). O objetivo da apreensão é garantir os R$ 3 bilhões do empresário que a Justiça Federal mandou bloquear.

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Na semana passada, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Rogerio Schietti Cruz, negou o pedido de liminar feito pela defesa de Eike Batista, mantendo assim o processo contra o empresário por manipulação de mercado e informação privilegiada (insider trading). No pedido, a defesa alegou incompetência da vara federal especializada em crimes contra o sistema financeiro para julgar o processo.

O ministro, porém, não constatou plausibilidade jurídica no pedido. “Há jurisprudência do STJ no sentido de que o crime contra o mercado de capitais, que lesiona o sistema financeiro nacional, atrai o interesse da União, cabendo, portanto, o processamento e o julgamento de tais crimes às varas federais especializadas em crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro”, informou o STJ em nota.

Schietti ainda disse que a decisão que recebeu a denúncia atende à exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais, reconhecendo a presença de condições mínimas de “procedibilidade” da ação penal.

Rodrigo Tolotti

Repórter de mercados do InfoMoney, escreve matérias sobre ações, câmbio, empresas, economia e política. Responsável pelo programa “Bloco Cripto” e outros assuntos relacionados à criptomoedas.