Educação: conheça mais sobre o Programa Universidade para Todos

Governo edita MP que cria programa de incentivo ao ingresso de estudantes de baixa renda em cursos superiores

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SÃO PAULO – Os estudantes que possuem baixa renda conhecem bem o sacrifício de administrar o próprio dinheiro para arcar com as despesas de um curso superior. Os gastos com mensalidade, livros, alimentação e transporte são altos e a perspectiva de um emprego seguro, nesta etapa da vida, parece distante.

MP cria Programa Universidade para Todos

Pensando nesta parcela da população, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP 213/04) que cria o Programa Universidade para Todos (ProUni). A MP, que chegou ao Congresso na última segunda-feira (13), foi editada às pressas para permitir que o programa comece a funcionar já no ínicio de 2005.

Sendo assim, a partir do próximo ano os estudantes com renda familiar entre um salário mínimo e meio e três salários serão privilegiados com 100 mil vagas de ensino superior. Isto porque as entidades de ensino particulares que aderirem ao programa deverão conceder bolsas de estudos integrais e parciais a esses alunos. As instituições de ensino superior sem fins lucrativos e de caráter beneficente também deverão conceder os benefícios.

Instituições filantrópicas são obrigadas a fazer adesão

Entretanto, o processo funcionará de forma diferente para as instituições filantrópicas e as privadas. No caso das universidades filantrópicas, serão reservadas 20% das vagas para alunos com renda familiar per capita de um salário e meio, podendo dividir 10% em bolsas integrais e os outros 10% em bolsas parciais.
No entanto, vale destacar que, para as bolsas parciais, a renda per capita exigida será de até três salários mínimos. As universidades privadas deverão, obrigatoriamente, aderir ao programa do Governo pelo fato de já serem beneficiadas pela isenção de impostos.

Isenção de impostos para particulares

Já as universidades privadas e instituições sem fins lucrativos, mas com caráter não-beneficente, deverão reservar 10% em bolsas integrais, podendo dividir em 5% em bolsas integrais e 5% em parciais.

A vantagem não é somente do aluno de baixa renda: as instituições privadas que aderirem ao programa também serão beneficiadas, pois ficarão isentas do pagamento de tributos como o PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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Garantia do benefício até o final do curso

O prazo estipulado para que as entidades de ensino façam parte do programa Universidade para Todos é de 10 anos. Mas caso elas resolvam se desvincular do programa, os alunos beneficiados não poderão ser prejudicados. Desta forma, as instituições devem manter o benefício ao aluno até o final do curso.

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