EBX afirma que local da Foxconn no Brasil ainda não foi determinado

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SÃO PAULO – A EBX enviou o seguinte comunicado ao mercado:

Em atencao a consulta formulada pela CVM, enviou o seguinte:

Fazemos referencia ao OFICIO/CVM/SEP/GEA-2/N.049/2012, recebido em 17 de
fevereiro de 2012, enviado por essa D. Comissao de Valores Mobiliarios (“CVM”)
para a EBX Brasil S.A., companhia aberta, com sede na Cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n. 154, 10o andar (parte),
inscrita no CNPJ/MF sob n. 10.847.761/0001-37 (“Companhia” ou “EBX Brasil”),
solicitando esclarecimentos sobre noticia veiculada no Jornal O Globo, no dia
16.02.2012, sob o titulo “Eike anuncia que nova fabrica da Foxconn tera sede em
Minas Gerais” (“Oficio”).

Dessa forma, vimos, por meio desta, esclarecer o que se segue:

I. Da Noticia:
De acordo com a noticia publicada na data de ontem, no Jornal O Globo
(“Noticia”), Eike Batista teria anunciado que nova fabrica da Foxconn tera sede
em Minas Gerais, bem como que o Grupo EBX estaria tocando o negocio que ja teria
despertado o interesse do BNDES.

II. Do Negocio:
Em relacao ao negocio mencionado por Eike Batista na Noticia, a Companhia
esclarece, primeiramente, que nao existe nada de concreto a ser divulgado.
Em segundo lugar, e de suma importancia deixar claro que quando Eike Batista
afirma que “- Por enquanto, nos (EBX) e a Foxconn estamos tocando esse negocio”
ele se refere a empresa holding do Grupo EBX, isto e, a EBX Holding Ltda. (“EBX
Holding”), sociedade limitada controlada diretamente pelo mesmo. Em momento
algum o negocio a que Eike Batista se refere esteve relacionado a Companhia.
Torna-se claro, dessa forma, que por se tratar de uma sociedade empresaria
limitada, nao sendo, portanto, companhia aberta registrada perante essa D.
Comissao, a EBX Holding nao tem obrigacao de divulgacao de fato relevante ou
qualquer outro comunicado, nao devendo observancia aos termos da Instrucao CVM
n. 358/2002. A EBX Brasil, por sua vez, nao e parte do negocio mencionado por
Eike Batista nao tendo tambem obrigacao de divulgacao de fato relevante sobre o
mesmo. Nao ha, deste modo, um bem juridico a ser tutelado.

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III. Conclusao:
Sem prejuizo dos esclarecimentos acima, a Companhia reforca, por fim, seu
compromisso de informar aos seus acionistas e ao mercado em geral, na forma da
regulamentacao em vigor, a ocorrencia de quaisquer fatos ou atos relevantes aos
seus negocios.