É possível compensar no carnê-leão o imposto retido sobre rendimento no exterior no país de origem do rendimento?

Sim, desde que haja acordo de reciprocidade

Equipe InfoMoney

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Consultor InfoMoney – Sim, desde que haja acordo de reciprocidade entre o Brasil e o país de origem dos rendimentos. Porém, vale notar que o imposto compensado não pode superar a diferença entre o imposto devido com os rendimentos no exterior e o imposto devido sem essas fontes de renda.

O cálculo será feito pelo próprio programa de carnê-leão, sendo que, se o valor a compensar exceder o valor a ser recolhido no mês, ele poderá ser compensado nos meses subseqüentes até dezembro do ano calendário, desde é claro que seja respeitado o limite legal correspondente. Para ter direito à compensação, o contribuinte precisa apresentar recibo de que efetivamente recolheu imposto no exterior sobre esse rendimento – recibo que deve estar em português e ter sido alvo de tradução juramentada.

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