É permitido à pequena empresa parcelar débito em mais de 180 parcelas

Na contramão do entendimento da Fazenda, ministra diz que legislação é clara e permite número maior de parcelas

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SÃO PAULO – A inteligência do PAES (sistema de parcelamento especial) permite o parcelamento em mais de 180 meses às empresas de micro e pequeno porte, a depender do montante da receita bruta auferida, informou a Fecomércio-RJ (Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro).

Com esse entendimento, a Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso interposto pela Fazenda Nacional contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

O Tribunal Regional havia considerado possível o parcelamento da dívida tributária em mais de 180 parcelas nos termos previstos pela Lei nº 10.684/2003, quando se tratar de contribuinte enquadrado no regime jurídico da Empresa de Pequeno Porte.

Legislação é clara

Para a Fazenda, entretanto, o débito deve ser quitado no prazo de 180 meses, sem exceções. E sustentou que o artigo primeiro diz que poderá ser parcelado em até 180 prestações mensais.

Porém, para a relatora, ministra Denise Arruda, a legislação é clara no sentido de que é facultado à empresa de pequeno porte o pagamento do seu débito em 180 parcelas ou em tantas quanto forem necessárias, de acordo com seu faturamento, desde que estas não sejam inferiores a R$ 200.

Ela ainda destacou que a própria Receita Federal do Brasil editou uma resolução que concorda com o número de parcelas superior a 180.