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Consultor InfoMoney – Sim. É cabível a redução sobre o ganho de capital na alienação de imóvel construído em terreno alheio até 31/12/1988, uma vez que a construção efetuada em propriedade alheia caracteriza-se como bem imóvel, nos termos do art. 79 do Código Civil de 2002, dado seu caráter de permanência.