DVD: dicas para evitar decepções depois da compra

Para não ter preocupações futuras, pesquise as marcas que apresentam mais problemas e opte por aparelhos com peças mais acessíveis

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SÃO PAULO – Como todo aparelho tecnológico que tem seu preço reduzido com o tempo, o DVD chegou ao Brasil em 1997 custando R$ 700, contudo hoje é possível tê-lo em sua casa por menos de R$ 200. Mas é bom prestar muita atenção na hora de comprá-lo, porque a vida útil do Disco de Vídeo Digital, o DVD, não está agradando aos consumidores.

Com a queda nos preços dos aparelhos, todos pensam em comprar um, contudo é preciso pesquisar marcas, modelos e a durabilidade dos DVDs antes de adquirí-lo.

Para evitar uma decepção depois da compra, o Idec indica alguns fatores que devem ser levados em conta na hora da aquisição do aparelho e umas dicas de pesquisa para serem feitas antes da compra.

Pesquisa

Pergunte ao vendedor da loja ou em uma assistência técnica mais próxima qual a marca que costuma apresentar mais problemas e qual tem mais reclamação dos consumidores. É sempre bom ouvir um especialista no assunto.

Mesmo sabendo que se pode correr o risco de o vendedor passar informações de acordo com os produtos que ele quer vender, é sempre bom ouvir a opinião de quem vive o dia inteiro em contato com os aparelhos.

Peças

Os fabricantes podem ser nacionais ou internacionais. Entretanto as peças mais vantajosas são as nacionais, por serem mais fáceis de serem encontradas e mais baratas. Às vezes, as peças multinacionais precisam ser importadas e se tornam mais caras.

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Detalhes

Além do tempo de durabilidade do produto, outros detalhes devem ser notados. Caso a televisão seja de um modelo antigo, o consumidor corre o risco de não conseguir conectar o DVD no aparelho. Isso porque os televisores mais velhos não possuem entrada composite (conectores de áudio e vídeo RCA), então é necessário que se troque o aparelho de televisão também. As televisões fabricadas atualmente possuem essas entradas.

Legislação

No Código de Defesa do Consumidor não há nenhum artigo que se refira a vida útil de algum produto. É difícil definir uma regra geral, já que os produtos e serviços são de natureza diversas.

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O único artigo (32) do CDC que cita algum período de vida dos produtos é bem subjetivo, porque diz “período razoável de tempo”, mas não o define.