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SÃO PAULO – Com o objetivo de estimular as exportações de empresas de todos os portes, foi publicada, no Diário Oficial desta sexta-feira (19), a Portaria nº 1.460, que garante aos exportadores isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e do PIS/PASEP (contribuição para o Programa de Integração Social) na compra de insumos (matérias-primas, materiais de embalagens de apresentação, produtos intermediários, partes e peças) no mercado nacional.
A portaria foi assinada pela secretária da Receita Federal do Brasil, Lina Maria Vieira, e pelo secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Welber Oliveira Barral.
A isenção é válida apenas para insumos utilizados na fabricação de produtos exportados, tanto que a suspensão só se efetiva quando é realizada a exportação do bem, de acordo com o gerente de Exportação da Aduaneiras, Luiz Martins Garcia.
Quem pode ser beneficiado
Para ser beneficiado, existem dois atos concessórios. Para entendê-los, é importante compreender o histórico dos incentivos à exportação.
Além do drawback verde-amarelo, há anos existe o drawback importação, que garante ao exportador importar insumos desonerados de tributos, para fabricar produtos voltados à exportação. Esse regime é dividido em três modalidades: suspensão, isenção e restituição, conforme explicação de Garcia.
Somente podem usufruir dos benefícios previstos pelo drawback verde-amarelo as empresas beneficiárias do drawback tradicional, na modalidade suspensão. Aqueles que estão nas outras duas modalidades estão fora do novo regime.
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Além disso, para ser beneficiário do drawback verde-amarelo, também é necessário se habilitar no Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior).
Sobre o regime
O instrumento entrará em vigor a partir de 1º de outubro, quando exportadores brasileiros poderão pedir a suspensão dos tributos federais – IPI, PIS e Cofins – para a compra de insumos nacionais.
Apesar de ter sido regulamentado somente agora, o drawback verde-amarelo foi instituído pela PDP (Política de Desenvolvimento Produtivo), lançada em maio deste ano, sendo um dos mecanismos utilizados para se alcançar a meta estabelecida por ela, de colocar o País entre os 20 maiores exportadores mundiais.
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Hoje, o País é responsável por 1,17% das exportações mundiais e pretende chegar a 1,25% do total exportado, até 2010.
O novo regime contribui para a redução dos custos de produção e para o incremento da competitividade dos produtos brasileiros em mercados estrangeiros, pois permite que os insumos adquiridos no mercado interno e empregados na produção de bens exportáveis desfrutem do mesmo tratamento tributário já concedido aos insumos importados.
“A idéia básica do governo é incrementar as exportações, mas não necessariamente reduzir a importação de insumos, já que o drawback verde-amarelo é complementar ao drawback importação”, finaliza Garcia.