Domus Populi esclarece sobre pauta de assembleia do dia 13 de fevereiro

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Domus Populi enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Em atencao a consulta efetuada pela BM&FBOVESPA a respeito de materias
constantes da pauta da AGE convocada para o dia 13/02/2012 a Cia. enviou os
seguintes esclarecimentos:

“Pela presente e em atendimento ao oficio BM&FBOVESPA GAE/CREM 182/12 recebido
em 26 de janeiro de 2012 e a Instrucao CVM n 481, de 17 de dezembro de 2009,
prestamos as seguintes informacoes complementares solicitadas por V. Sas.:

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“a) Em relacao a mudanca do objeto social:

– Quais acionistas terao direito de se manifestar, ou seja, os acionistas
inscritos em que data nos registros dessa instituicao terao direito a se
dissentirem das deliberacoes da Assembleia?

Esclarecemos que os acionistas inscritos nos registros da Companhia desde o dia
17 de janeiro de 2012 – data da publicacao do edital de convocacao da AGE –
terao o direito de se manifestar na assembleia convocada, na forma da lei.
Lembramos, todavia, que apenas 2 (dois) foram os acionistas que adquiriram acoes
em Bolsa de Valores, detendo eles percentuais bastante pequenos em relacao ao
capital da Companhia.

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– Qual valor de reembolso, em R$ por acao?

Nao e possivel determinar previamente o valor do reembolso, pois o balanco ainda
nao foi concluido, mas ele devera obedecer aos criterios previstos na clausula
3.5. do estatuto social, ou seja, devera corresponder ao valor patrimonial
contabil de tais acoes, apurado em balancete levantado no ultimo dia do mes
imediatamente anterior a data da deliberacao que motivou o exercicio do direito
de retirada.

– Quais os procedimentos que os acionistas dissidentes deverao adotar para se
manifestarem junto a esta empresa?

Os acionistas dissidentes – ou os seus agentes de custodia – deverao, em ate 30
(trinta) dias apos a publicacao da ata da assembleia que eventualmente venha a
aprovar a mudanca do objeto social, manifestar expressamente sua intencao de
retirada, requerendo a Direcao de Investidores da Companhia o reembolso das
acoes.

b) E, em relacao a reducao do capital social:

– informar a data “posicao acionaria” que sera considerada para credito da
respectiva reducao de capital social, apos o decurso do prazo de oposicao dos
credores.

A data da “posicao acionaria” sera definida posteriormente, apos o decurso do
prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no artigo 174 da Lei das S.A.

– informar se havera cancelamento de acoes. Em caso positivo, informar a
quantidade de acoes a serem canceladas.

Nao esta prevista a realizacao de cancelamento de acoes.
Sendo esses os esclarecimentos solicitados, continuamos a disposicao de V. Sas.
para quaisquer outras providencias necessarias.”