Domus Populi afirma que reclamação da Metropolis à CVM não se justifica

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Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Domus Populi enviou o seguinte comunicado ao mercado:

“Ref.: oficio/cmv/sep/gea-3/n 914/12

Pela presente e em atendimento ao oficio acima referido e que foi recebido em 10
de fevereiro de 2012, apresentamos esta manifestacao acerca da reclamacao
apresentada pelo acionista METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH, o que se faz nos
seguintes termos:

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1- A Companhia forneceu todas as informacoes necessarias a deliberacao dos
acionistas na assembleia e apresentou os documentos solicitados, com ressalva de
alguns contratos que contem clausula de confidencialidade e que envolvem
interesses apenas das partes signatarias.

2- Por outro lado, tais contratos foram celebrados justamente com o acionista
que apresentou a referida reclamacao, o qual conhece, portanto, todo o seu
conteudo.

3- Alem da METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH, detentora de aproximadamente 15% do
capital social, existem apenas dois acionistas com participacao infima no
capital social da Companhia.

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4- Na proposta da administracao foram explicitadas todas as alteracoes propostas
ao estatuto social, bem como a sua razao, mencionando-se, ainda, que houve a
publicacao de fato relevante sobre a ocorrencia de distrato que fundamentou a
realizacao de tais mudancas na Companhia.

5- Todas as informacoes sobre a reducao do capital foram tambem prestadas, o
mesmo valendo para a eleicao dos administradores.

6- Como esclarecido anteriormente, ja houve renuncia de Conselheiros da
Companhia, pelo que surgiu a necessidade de recomposicao rapida desse orgao da
Companhia, medida que se faz necessaria antes da realizacao da AGO.

7- Inclusive, um dos Conselheiros que apresentou carta de renuncia e justamente
o representante legal da METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH, autora da reclamacao
neste ato respondida.

8- Alem disso, foi enviada correspondencia a METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH,
acionista detentora de 15% das acoes da Companhia e sua antiga controladora para
que indicasse Conselheiros que poderiam ser eleitos para compor o Conselho de
Administracao.

9- Portanto, se nao houve apresentacao dos nomes isso ocorreu porque a propria
METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH nao os indicou.

10- Por fim, acerca das contas que serao apresentadas, nao se trata de aprovacao
de contas referentes ao encerramento do exercicio social de 2011, mas sim mera
oportunidade para que se realize analise antecipada e provisoria de contas dos
atuais administradores, visando criar oportunidade para que os acionistas
recebam esclarecimentos sobre materias de seu interesse, sem prejuizo das
informacoes que deverao ser regularmente prestadas em AGO.

11- Nessas condicoes, nao se trata da situacao regulada pelo artigo 9 da
Instrucao CVM n. 481/2009.

12- A AGO para aprovacao das contas referentes ao exercicio social de 2011
devera ser realizada no prazo previsto em lei.

13- Sobre o ultimo item da Ordem do Dia “Outros assuntos, de interesse da
Companhia”, nao existe nenhum impedimento legal ou administrativo para inclui-lo
na pauta, desde que nao sejam tratadas materias que necessitem ser expressamente
mencionadas. Alem disso, nao existe deliberacao acerca de tais assuntos que
tenha criado prejuizo aos acionistas. Caso isso se verifique, podera o acionista
dissidente manifestar sua divergencia e tomar as medidas cabiveis.

14- Portanto, nao se justifica a reclamacao apresentada pela acionista
METROPOLIS CAPITAL MARKETS GMBH.

Sendo esses os esclarecimentos solicitados, continuamos a disposicao de V. Sas.
para quaisquer outras providencias necessarias.”