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SÃO PAULO – Se você acaba de contratar um empregado não deixe de fazer todas as anotações necessárias em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), como forma de formalizar a contratação e zelar pela segurança de ambas as partes. A seguir, veja as anotações mais importantes:
- Nome do empregador;
- Residência;
- Cidade ou estado da residência do empregador;
- Espécie do estabeleciment: residencial;
- Cargo: empregado doméstico;
- CBO (Classificação Brasileira de Ocupação): 5-40.20;
- Data de admissão: data de início do trabalho;
- Registro nº ……., fls. ficha …….: não preencher;
- Remuneração especificada: anotar o salário a ser registrado;
- Assinatura do empregador: por ocasião do registro do contrato de trabalho; e
- da desvinculação empregatícia, nos campos próprios.
Outras anotações
Nunca deixe de anotar o período de aquisição e gozo das férias na carteira de trabalho.
Os aumentos salariais do empregado doméstico também devem ser anotados na CTPS, no espaço referente a “alterações de salário”. Caso o espaço já tenha sido todo preenchido, as informações podem ser feitas na parte de “anotações gerais”.
Por fim, para a solicitação da segunda via, o requerente deverá apresentar além de documentos e fotos, o Boletim de Ocorrência (B.O.) policial, ou declaração de próprio punho, “sob as penas da lei”, quando tratar-se de extravio, furto, roubo ou perda.
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