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Considerando o contido no Parecer nº 33/2008, emanado
pelo Departamento Nacional de Trânsito/Denatran, informo as
empresa credenciadas pela Divisão de Educação de Trânsito
para ministrar os cursos de Instrutor de Trânsito, Examinador de
Trânsito, Diretor Geral e Diretor de Ensino previstos nas
Portarias Detran nº 1757/06 e os cursos especializados de transporte
coletivo de passageiros, de escolares, de emergência e de
movimentação e operação de produtos perigosos previstos na
Portaria Detran nº 1758/06, que os interessados em freqüentar
os cursos previstos nas referidas portarias deverão possuir a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.
Portanto, não
devem aceitas inscrições de alunos que tenham permissão para
dirigir (PD). (Comunicado nº 001/560/08)