Divisão de Educação – Comunicado 7/520/07, de 28 de agosto de 2007

A partir de 1º de outubro de 2007, não aceitar matrículas de alunos onde conste na CNH à restrição "Vedada a Atividade Remunerada"

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Considerando o contido no § 4º do artigo 33 da Resolução
Contran nº 168, de 14 de dezembro de 2004, que trata da inclusão
dos cursos especializados (curso de transporte coletivo de
passageiros, transporte de escolares, transporte de produtos perigosos
e transporte de emergência) no sistema Renach.

Considerando que para a inclusão dos cursos especializados no
referido sistema, o condutor não poderá ter restrição no campo
observação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “Vedada a
Atividade Remunerada”.

Comunicamos as empresas credenciadas
por esta Divisão de Educação de Trânsito – Detran /SP, para
ministrarem os cursos especializados previstos na Resolução
Contran 168/2004 e na Portaria Detran 1758/2006, que a partir de
1º de outubro de 2007, não aceitem matrículas de alunos onde
conste na CNH à restrição “Vedada a Atividade Remunerada”,
sob pena de não ser registrado o curso, devendo o interessado
procurar o Órgão de Trânsito responsável pela emissão da CNH,
para regularizar sua situação no tocante a restrição.

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