Dividendos e juros da CRT Celular serão pagos no próximo dia 06

Juros serão de 6,531856007 para ON e 6,531856007 PN; dividendos serão de 0,631615177 ON e 0,631615177 PN

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SÃO PAULO – A Celular CRT Participações S.A. comunica a seus acionistas que, de acordo com a deliberação da Assembléia Geral Ordinária de 03/04/2002, será efetuado, a partir de 06/09/2002, o pagamento de:

Imposto de renda na fonte:

Para isenção de Imposto de Renda sobre os juros sobre o capital próprio, os acionistas devem ter comprovado sua condição até 10/01/2002, segundo o Aviso aos Acionistas publicado em 28/12/2001 nos jornais Valor Econômico, Jornal do Comercio e no Diário Oficial do Estado do Rio de Grande do Sul.
Instruções quanto ao pagamento:

Os acionistas que sejam clientes do Banco Itaú, instituição depositária das ações Escriturais da Celular CRT Participações S.A, terão seus dividendos creditados em sua conta corrente no primeiro dia do pagamento. Os demais deverão comparecer a qualquer agência do Banco Itaú, munidos de CPF, documento oficial de identidade e comprovante de residência, no caso de pessoa física.

No caso de pessoa jurídica, o representante legal ou procurador devera
apresentar além de cópias autenticadas dos próprios documentos de identidade e
CPF, os documentos do acionista: cartão do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto
Social atualizado, Ata de Eleição da atual diretoria e Procuração da diretoria
nomeando os representantes legais com poderes para assinar pela empresa,
conforme o caso.

Visando proteger os interesses dos acionistas, seus procuradores deverão
apresentar procuração por instrumento público e especifica, emitida e/ou
ratificada há no máximo 30 dias, numa agência do Banco Itaú, para recebimento
dos juros sobre o capital próprio e dos dividendos. Os acionistas que possuírem ações custodiadas nas Bolsas de Valores receberão seus dividendos através das mesmas.
Observações finais:

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Os dividendos não reclamados no prazo de 3 (três) anos, a contar da data de inicio do pagamento prescreverão e reverterão em favor da empresa (Lei 6404/76, art.287, Inciso II, item a).

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