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SÃO PAULO – A Telemar enviou comunicado a Bovespa referente à data do início do pagamento dos dividendos.
De acordo com as deliberações da Assembléia Geral Ordinária realizada em 25 de abril de 2.002, foi aprovada a distribuição de dividendos referentes ao exercício de 2001, cujo pagamento iniciaremos a partir de 24/06/2002, através das agências do Banco do Brasil S/A.
Sobre o valor dos dividendos, será observado o que segue:
- Valor
Será pago o valor por ação R$ 0,000821402 (R$ 0,821402/mil ações), atualizado desde 01 de janeiro de 2002 ate o dia 24 de junho de 2002, data de início do pagamento, mediante a aplicação da TR – Taxa Referencial (fator de 1,01161025), correspondente a esse período.
- Tributação
incidirá Imposto de Renda Retido na Fonte exclusivamente sobre a parcela referente à correção monetária pela TR, nas alíquotas de 20%, para investidores nacionais, e 15%, para estrangeiros e residentes no exterior. Os acionistas isentos ou imunes ao Imposto de Renda, para não sofrerem retenção na fonte do referido tributo deverão apresentar documentação comprobatória de sua situação fiscal, na agência do Banco do Brasil de seu relacionamento, até o dia 18 de junho de 2002.
- Formas de pagamento:
1. os acionistas correntistas do Banco do Brasil serão pagos mediante crédito em conta corrente naquele Banco;
2. os acionistas não correntistas deverão solicitar, devidamente identificados, na Agência do Banco do Brasil escolhida para seu relacionamento, a emissão do aviso de pagamento para recebimento no caixa. - Direito
terão direito ao recebimento de dividendos os acionistas
detentores de ações ordinárias e/ou preferenciais em 25/04/2002.
Cadastro
os acionistas com cadastros irregulares, para poderem receber os rendimentos, deverão apresentar, na Agencia do Banco do Brasil escolhida para seu relacionamento, a documentação necessária para regularização do cadastro: documento de identidade, CPF e comprovante de residência, se pessoa física, ou CNPJ e estatuto/contrato social e demais atos constitutivos, se pessoa jurídica.
Os acionistas que se fizerem representar por procuradores/representantes legais deverão outorgar poderes específicos por instrumento publico, com prazo de validade e especificando a quantidade e tipo de ações objeto habilitados ao recebimento dos dividendos;