Dívidas: quando um menor pode ter nome protestado?

Novo Código Civil estabelece maioridade aos 18 anos, abaixo desta idade menor pode ser protestado se for casado ou financeiramente independente

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SÃO PAULO – O público jovem é hoje um dos principais alvos das instituições financeiras. A oferta de produtos financeiros voltados a esse público é cada vez maior, de forma que abrir um jovem que queira abrir uma conta corrente, ou ter um cartão de crédito, em seu nome não enfrenta grandes dificuldades.

Aliás, o jovem é hoje alvo de várias campanhas publicitárias de forma que não chega a surpreender o fato de que a participação dos jovens nos gastos com cartões, por exemplo, e no consumo em geral esteja crescendo.

Pai deve responder pelos atos do filho menor

Mas, e na hora de pagar? O comerciante precisa ter alguma atenção especial com relação a estes consumidores? Existem limitações à inclusão do nome de um menor de 18 anos no cadastro de inadimplentes?

Aqui vale lembrar que o novo Código Civil, que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, trouxe algumas mudanças acerca da maioridade dos jovens: que foi reduzida de 21 para 18 anos. Assim, jovens com mais de 18 anos são considerados maiores perante a legislação e, como tal, responsáveis juridicamente pelos seus atos, podendo ter o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.

Mas, e os jovens com idade entre 16 e 18 anos. Muitos emprestam o CPF (Cadastro de Pessoa Física) do pai para abrir uma conta bancária ou obter um cartão. O que acontece se o menor ficar inadimplente? De quem é a responsabilidade? Que nome deve ser incluído nos cadastros de inadimplentes?

Inclusão como inadimplente é possível

Segundo o superintendente do Instituto Jurídico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Carlos Celso Orcesi, é com este jovem que o comércio deve se preocupar. Acontece que o novo Código estabelece que todo jovem, mesmo os menores de idade, é responsável por seus atos quando for casado ou não depender financeiramente dos pais. Sendo assim, este jovem pode ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito.

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Para o advogado João Baptista Morello Neto, da ACSP, o pai, ao emprestar o seu CPF para que o filho consiga obter um talão de cheques, por exemplo, está representando o papel de garantia, o que significa que por ser responsável pelos atos do menor, este pai pode ser acionado na Justiça para efetuar o pagamento. Mas, é o nome do menor que será incluído no cadastro de inadimplentes.