Div Habilitação – Comunicado Gefor – 60, de 18 de maio de 2007

Reiterar as seguintes rotinas e premissas obrigatórias relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão digital

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Considerando as disposições relativas à implantação do
sistema de identificação de impressão digital (biometria), previsto
no Comunicado Gefor nº 46; e
Considerando as premissas e regras contempladas nos
Comunicados Gefor nºs 49 a 52, tratando dos procedimentos e
rotinas relacionadas com a captura e reconhecimento da
impressão digital pelos entes credenciados pelo órgão executivo
estadual de trânsito;
Comunicamos a todos os integrantes do processo de
obtenção e renovação da carteira nacional de habilitação as
seguintes disposições:
1. Reiterar as seguintes rotinas e premissas obrigatórias
relacionadas com a captura e reconhecimento da impressão
digital:
1.1. utilização do dedo indicador da mão direita;
1.2. na ausência ou dificuldade na captura usar o dedo
indicador da mão esquerda. Permanecendo a ausência ou dificuldade
na captura substituir pelos outros dedos da mão direita
ou esquerda; e
1.3. não sendo possível o cadastro da impressão digital, o
candidato/condutor será considerado como exceção; nessa
hipótese, o médico, exclusivamente, indicará no sistema Gefor
a informação relativa à ocorrência da “exceção digital”, abonando
o candidato/condutor da captura, colocando a sua
impressão digital ao final do exame.
2. O recadastramento da impressão digital (recadastramento
biométrico), nos processos de obtenção da permissão
para dirigir e mudança de categoria, será realizado exclusivamente
pelo médico responsável pelo exame de aptidão física e
mental.
2.1. Fica vedado o recadastramento da impressão digital
pelo psicólogo ou pelos integrantes dos Centros de Formação
de Condutores.
3. Os candidatos ou condutores considerados inaptos definitivos
não poderão realizar novo exame em outra clínica,
enquanto os inaptos temporários somente poderão realizar
novo exame após decurso do prazo assinalado pelo perito examinador.
3.1. Novas avaliações somente poderão ser realizadas pelo
mesmo médico responsável pela primeira avaliação, à exceção
de expressa determinação da unidade de trânsito, devidamente
fundamentada ou em cumprimento de determinação judicial.
4. O cancelamento do exame de aptidão física e mental
somente poderá ser realizado pelo médico responsável pela
avaliação, essencial para o reinício do processo de habilitação
em suas diversas situações.
5. A Prodesp implantará nova rotina de fiscalização e controle
dos dados inseridos no banco de dados, consistente na
verificação e cruzamento dos dados biométricos entre todos os
candidatos e condutores dos processos de obtenção e expedição
da carteira nacional de habilitação, assim como em relação
aos entes credenciados (médicos, psicólogos e diretores e instrutores
dos Centros de Formação de Condutores).
5.1. Os dados compilados, para fins de auditoria, controle
e fiscalização, serão encaminhados ao Gestor do Sistema Gefor.
5.2. As irregularidades porventura detectadas serão encaminhadas
à Corregedoria do Departamento Estadual de
Trânsito, visando apuração e eventual aplicação de penalidades
administrativas.
6. Os médicos, psicólogos e integrantes dos Centros de
Formação de Condutores, conforme disposições previstas nas
Portarias Detran nºs 540/99 e 541/99, são os responsáveis pelo
controle, integridade e fidedignidade da coleta e transmissão
dos dados biométricos, sujeitos às penalidades administrativas
e penais nas hipóteses de inserir, permitir ou facilitar, ainda que
por intermédio de terceiro, a inserção de dados falsos, imprecisos
ou incorretos.
7. As exceções serão dirimidas e decididas pelo Gestor do
Sistema Gefor.
8. Os itens 2, 3 e 4 deste Comunicado entrarão em vigor a
partir do dia 28 de maio de 2007.
8.1. A vacância especificada no item 8 destina-se à realização
de adequações técnicas pelas Provedoras e conhecimento
e aplicação pelos demais integrantes do processo de habilitação.

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