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Aos Diretores de Ensino das empresas credenciadas pela
Divisão de Educação de Trânsito.
Considerando a exigência do Art. 4º, inciso VIII, letra d) e
Art. 61º, da Portaria Detran-1758/2006;
Considerando a exigência do Art. 5º, inciso VIII, letra d) e
Art. 63º, da Portaria Detran-1757/2006;
Considerando que compete ao Diretor da Divisão de
Educação de Trânsito especificar em ato administrativo demais
normas para a perfeita aplicação das Portarias Detran – 1757/06
e 1758/2006 e visando a informatização da conferência e registro
dos cursos previstos nas Portarias citadas;
Considerando o entendimento entre o Diretor da Divisão
de Educação de Trânsito e as empresas credenciadas, segue
abaixo orientações sobre novos procedimentos que devem ser
adotados:
A entidade formadora deve continuar apresentando os
documentos dos alunos para conferência em papel, como já
vem sendo realizado, bem como encaminhar os referidos processos
digitalizados em mídia digital em CD±R, CD±RW ou
DVD±R, DVD±RW;
O arquivo deverá se escaneado em no mínimo 300 dpi,
podendo ser em preto e branco e salvo na extensão *.pdf;
O arquivo, mídia digital, bem como sua capa protetora de
acrílico deverá ser identificado conforme abaixo (modelo
anexo):
* Nome da empresa – nome do curso – formação ou atualização
– número da turma.
A Notificação inicial, a partir de 01 de julho, deverá ser
encaminhada no formato *.pdf, onde deverá ser salvo na
seguinte ordem: nome da empresa – nome do curso – data de
inicio.
Frustrado o envio por meio eletrônico (e-mail) a empresa
poderá utilizar os seguintes recursos para que a notificação seja
entregue nesta Divisão: via fax ou protocolada diretamente no
balcão.
A empresa deverá seguir o seguinte cronograma para
entrega dos processos dos alunos digitalizados:
Para cursos ocorridos a partir de 01 de julho/07
Documentos digitalizados dos alunos do Curso de
Formação de Transporte de Produtos Perigosos.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de agosto/07
Documentos dos alunos do Curso de Formação de
Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização.
Para Cursos ocorridos a partir de 01 de setembro/07
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de
Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de
Transporte Coletivo de Passageiros.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de outubro/07
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de
Transporte de Produtos Perigosos e de Atualização;
Documentos dos alunos dos Cursos de Formação de
Transporte Coletivo de Passageiros e de Atualização.
Para cursos ocorridos a partir de 01 de novembro/07
Documentos digitalizados dos alunos de todos os cursos
previstos na Portaria 1758/06 Detran-SP.
A fim de dirimir dúvidas convoco para reunião na Divisão
de Educação de Trânsito o Diretor de Ensino de cada empresa,
nos dias que se seguem:
Dia 25 de junho/07 às 14h00 – empresas da Capital e grande
ABC.
Dia 26 de junho/07 às 14h00 – empresas do interior.
A pasta com os documentos será devolvida para empresa
que deverá guardar os documentos por cinco anos, conforme
preceituado no item VI, subitem 4, Anexo I;
Nome Da Empresa: Senat – Serviço Nacional de
Aprendizagem do Transporte – Limeira/SP.
Portaria De Credenciamento: 2293/06
Endereço: Rodovia Anhanguera, Km 150 – Posto Castelo –
Caixa Postal 2100 – CEP 13.486-971
Telefone: (19) 3451-1004
E-Mail: pate02@sestsenat.org.br
Curso: Coletivo Formação
Período: 14/05/07 a 30/05/07.
Turma: 33/07.