Div. Educação – Comunicado 2, de 26 de setembro de 2006

As CRT e CFC credenciados pela portaria 12/00 deverão anexar cópia Autenticada do Diploma de Ensino Superior

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As CRT por ocasião dos cursos de Diretor Geral e Ensino
deverão anexar cópia Autenticada do Diploma de Ensino
Superior e na falta do mesmo somente será aceita a Certidão de
Colação de Grau no Original e com data recente, bem como os
CFC credenciados pela portaria 12/00, por ocasião da reciclagem
dos cursos profissionalizantes, na eventualidade dos cursos
de formação terem sido realizados em outro Estado deverá
juntar Declaração Original e com data recente do estabelecimento
que ministrou o referido curso.

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