Div. Ed. de Trânsito – Comunicado 1/520, de 17 de janeiro de 2007

Os cursos de atualização previstos na referida Portaria somente poderão ser ministrados aos profissionais cujas credenciais estejam a menos de 180 dias do vencimento

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Para conhecimento das empresas de treinamento, credenciadas
para ministrar os cursos profissionalizantes previstos na
Portaria do Detran nº 1758/2006, que, a partir desta data, os
cursos de atualização previstos na referida Portaria somente
poderão ser ministrados aos profissionais cujas credenciais
estejam a menos de 180 dias do vencimento.

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