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Considerando o disposto no artigo 25 da Portaria Detran
1757 e no artigo 24 da Portaria Detran 1758, ambas de 29 de
setembro de 2006, que tratam da obrigatoriedade das empresas
credenciadas para ministrar os cursos previstos nas referidas
portarias, de encaminhar previamente à Divisão de
Educação de Trânsito relação nominal dos alunos matriculados;
Considerando o disposto no Comunicado nº 003, de 30 de
outubro de 2006, dispõem dentre outras obrigatoriedades,
sobre o horário para o encaminhamento das notificações iniciais;
Considerando que algumas empresas encontram dificuldades
em enviar as notificações iniciais a esta Divisão;
Considerando ainda a necessidade de cumprir o disposto
na legislação, comunico as empresas devidamente credenciadas
por esta Divisão de Educação de Trânsito o seguinte:
1. As notificações iniciais deverão ser encaminhadas
somente para o endereço eletrônico abaixo;
dsacgnotificação@polmil.sp.gov.br
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2. A partir de 01 de outubro de 2007, não serão aceitas
notificações iniciais enviadas a esta divisão por outros meios,
senão através do endereço eletrônico supracitado.
3. O Setor de Cursos desta Divisão não aceitará as listas de
presença para a confirmação de realização de curso, quando
não for constatado o envio de notificação inicial.
4. Os cursos realizados pelas empresas sem o envio prévio
da notificação inicial não será registrado, ressaltando que o
atraso ou a falta de apresentação da notificação é passível de
abertura de processo administrativo nos termos da legislação,