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Considerando o disposto nos artigos 34 ao 40 da Portaria
Detran 1757/2006, que disciplinam sobre a autorização para
ministrar os cursos de instrutor e examinador de trânsito, diretor
geral e diretor de ensino na modalidade itinerante;
Considerando o disposto nos artigos 31 ao 37 da Portaria
Detran 1758/2006 que regem sobre a autorização para ministrar
os cursos especializados na modalidade itinerante;
Considerando a necessidade de disciplinar e normalizar a
emissão das referidas autorizações, as empresas credenciadas
por esta Divisão de Educação de Trânsito para ministrarem os
cursos previstos nas Portarias Detran 1757/06 e 1758/06, de
forma itinerante, deverão atender além dos requisitos previstos
nas legislações, os seguintes:
1. A autorização para ministrar os cursos previstos nas
referidas portarias, na modalidade itinerante, será concedida
até o limite de 04 autorizações por empresa credenciada;
2. Somente será concedida autorização para ministrar cursos
itinerantes após atendidos todos os requisitos constantes
nas legislações;
3. Não será emitida autorização para curso itinerante em
Centro de Formação de Condutores, bem como em cidades que
já existem empresas credenciadas por esta Divisão de
Educação.
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4. O pedido de renovação da autorização para curso itinerante,
poderá ser protocolado diretamente no balcão de atendimento,
o qual deverá estar acompanhado de cópia da autorização
anterior, ficando a critério desta Divisão de Educação a
prorrogação ou não da autorização;
5. As empresas que possuem autorizações para ministrar
curso itinerante, emitidas antes da publicação deste
Comunicado deverão adequar-se aos novos critérios, sendo que
aquelas que possuem acima de 04 autorizações emitidas,
somente poderão protocolar novos pedidos após expirados os
prazos das mesmas, até o limite de 4 (quatro).
6. A notificação inicial e a capa da pasta relativa ao curso
itinerante deverão seguir os modelos constantes do anexo.
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Anexo I – MODELO DE NOTIFICAÇÃO INICIAL PARA
CURSO ITINERANTE.
Anexo II – MODELO DE CAPA DA PASTA PARA CURSO ITINERANTE.