Distribuição de juros e dividendos é anunciada e detalhada pela CSN

A Companhia Siderúrgica Nacional anunciou nesta terça-feira a distribuição de juros sobre o capital próprio e dividendos

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SÃO PAULO – A Companhia Siderúrgica Nacional enviou nesta terça-feira um comunicado à Bovespa, sobre a distribuição de juros sobre o capital próprio e dividendos, através do seguinte Aviso aos Acionistas:

“Pagamento de juros sobre o capital próprio e dividendos

Tendo em vista que os Acionistas da Companhia Siderúrgica Nacional, reunidos nas Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, realizadas cumulativamente em 29/04/2003, aprovaram o pagamento de (i) R$ 293.482.000,00 (duzentos e noventa e três milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil reais) a título de juros sobre o capital próprio; e (ii) R$ 506.138.112,83 (quinhentos e seis milhões, cento e trinta e oito mil, cento e doze reais e oitenta e três centavos), a título de dividendos, comunicamos aos Senhores Acionistas o seguinte:

1 – Juros Sobre o Capital próprio e o Imposto de Renda

Os Acionistas inscritos na instituição depositaria, em 29/04/2003, fazem jus ao
recebimento de Juros sobre o Capital próprio a razão de R$ 4,091524 por lote de mil ações, que, descontado o Imposto de Renda na Fonte, calculado a alíquota de 15%, nos termos do parágrafo 2º do artigo 9º da Lei nº 9.249/95, proporcionará o valor líquido de R$3,477795 por lote de mil ações.

As entidades imunes ou isentas, alcançadas pelos artigos 12 e 15 da Lei Nº 9.532/97, que estiverem amparadas por medida ou decisão judicial determinando a não retenção e o não recolhimento do referido imposto, especificamente sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, deverão apresentar, novamente, a CSN, até o dia 02/05/2003: (i) cópia da mesma autenticada no Cartório da Vara respectiva; e (ii) carta dirigida a CSN, na qual assumam, expressamente, o compromisso de:

  • informar, no prazo de 24 horas da ciência, eventual reforma
    ou anulação da aludida medida ou decisão; e
  • reembolsar a CSN o imposto e demais encargos que eventualmente venham a ser exigidos, em decorrência do referido pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis da notificação efetuada pela CSN.

    As Entidades Fechadas de Previdência Privada optantes pelo Regime Especial de Tributação, instituído pela Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001 para que sejam dispensadas da retenção de Imposto de Renda na Fonte, devem apresentar, caso ainda não o tenham feito, ate o dia 02/05/2003, em cópias autenticadas: (i) Declaração, na forma do modelo constante do anexo II da Instrução Normativa nº 126, de 25 de janeiro de 2002; e, (ii) Termo de Opção, de que trata o parágrafo 3º do art. 4º da mesma instrução Normativa, devidamente protocolizado na unidade da SRF competente.

    2 – Dividendos

    Os acionistas inscritos na instituição depositária, em 29/04/2003, fazem jus ao
    recebimento de dividendos a razão de R$7,056229 por lote de mil ações.

    3 – Instruções Quanto ao Crédito dos Juros e Dividendos

    Os Acionistas terão os valores dos juros e dos dividendos disponíveis a partir
    de 11/06/03, sem atualização monetária, em seus domicílios bancários, tais como fornecidos a instituição depositaria, Itaú Corretora de Valores S.A. Os Acionistas usuários das custodias fiduciárias terão seus juros e dividendos
    creditados conforme procedimentos adotados pelas Bolsas de Valores.

    Os Acionistas, em cujo cadastro não conste a inscrição do numero do CPF/CNPJ ou a indicação do “Banco/Agencia/Conta-Corrente”, terão seus juros e dividendos creditados, dentro de 3 (três) dias úteis, contados da devida regularização dos respectivos cadastros nas agencias do Banco Itaú S.A., ou através de carta dirigida a Superintendência de Serviços a Acionistas da Itaú Corretora de Valores S.A., situada na Rua Boa Vista, 185 – 6º andar – São Paulo – SP – CEP: 01092-900.

    4 – Locais de Atendimento

    Nas agências do Banco Itaú S.A., especializadas no atendimento aos Acionistas, no horário bancário.”

    Norma: a partir de 30/4/2003, ações escriturais ex-juros e ex-dividendo.