Distribuição de dividendos é autorizada pela Peve Prédios

O Conselho de Administração da holding aprovou a distribuição de dividendos; pagamento será feito no próximo dia 31 e não haverá retenção de IR na fonte

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SÃO PAULO – Em comunicado enviado à Bovespa no fim da tarde desta quarta-feira, a Peve-Finasa Participações e Prédios, aprovou distribuição de dividendos, como segue:

“O Conselho de Administração desta Sociedade, em reunião neste dia 11 de julho, aprovou proposta da Diretoria para pagamento aos acionistas da Sociedade, conforme disposições estatutárias e legais, de Dividendos no valor de R$ 2.279.511,18, correspondente a R$ 13,718798 para as ações ordinárias e R$ 15,090678 para as ações preferenciais, ambos por lote de mil ações, beneficiando os acionistas que se acharem inscritos nos registros da Sociedade nesta mesma data.

O pagamento será feito no próximo dia em 31, pelo valor declarado, não havendo retenção de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do Artigo 10 da Lei no 9.249/95.

Os Dividendos relativos as ações custodiadas na CBLC – Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia serão pagos a referida CBLC, que os repassara aos acionistas titulares por intermédio das Corretoras depositantes.”

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