DIRF: declaração deve ser entregue neste dia 28

Estão obrigadas a declarar, pessoas físicas e jurídicas que, em 2002, pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do IR

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SÃO PAULO – Os contribuintes do imposto de renda têm até sexta-feira, dia 28 de fevereiro, para entregarem a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

Vale lembrar que apenas estão obrigadas à entrega da declaração as pessoas físicas e jurídicas que durante o ano passado tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês, por si ou como representantes de terceiros.

Trabalho não assalariado também entra na DIRF

Muitas pessoas não sabem, mas qualquer rendimento tributável acima de R$ 1.058 é passível de retenção de imposto de renda. No caso de pessoa jurídica, por exemplo, as que pagam salários para seus funcionários acima deste teto também devem entregar a DIRF.

Entretanto, não só os pagamentos de trabalho assalariado entram na DIRF. Isto porque as empresas que gastaram, em 2002, mais de R$ 6 mil por trabalho não assalariado, como a contratação de uma empresa de consultoria, por exemplo, além de aluguel e royalties, também devem entregar a declaração.

Atraso reflete na declaração das pessoas físicas

Para quem não está familiarizado com esta declaração, é importante lembrar que se trata da declaração responsável pelo grande número de contribuintes retidos na malha fina da Receita Federal. Acontece que ao reter o imposto do trabalhador, a empresa deve entregar a DIRF para a Receita informando a retenção do imposto.

Muitos contrtibuintes não sabem bem como é o procedimento, mas quando o empregador retém o imposto de renda do salário do funcionário, então ele fica responsável pelo pagamento do mesmo. E são exatamente estes pagamentos que também são declarados da DIRF.

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Portanto, caso a declaração não seja entregue, quando o trabalhador informar em sua declaração de ajuste anual do imposto de renda que teve imposto retido na fonte no ano-calendário de referência da declaração, a Receita certamente irá reter a declaração por não constar em seus arquivos que o imposto foi recolhido pela fonte.

Multas variam entre R$ 200 e R$ 500

Quem deixar de entregar a DIRF ou entregá-la com atraso será multado pela Receita. Os contribuintes atrasados pagam multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto declarado, desde que não ultrapasse o limite de 20% sobre o mesmo. Os erros de preenchimento também são penalizados, já que a Receita cobra multa de R$ 20 a cada irregularidade encontrada na declaração.

A multa por erro poderá ser reduzida em 50% caso a DIRF seja entregue espontaneamente pelo contribuinte, mesmo que fora do prazo legal. Caso a mesma seja entregue dentro do prazo estipulado pela Receita através da intimação, então a multa poderá ser reduzida em 25%.

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Por fim, vale lembrar que em todos os casos, deverá ser respeitada a multa mínima cobrada pela Receita Federal, que é R$ 200 para empresas inativas, optantes pelo Simples e pessoas físicas; e R$ 500 para as demais. Isto significa que embora seja possível reduzir o pagamento da mesma, ninguém pagará menos que R$ 200 ou R$ 500 por atraso na entrega da DIRF.