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SÃO PAULO – O prazo para as empresas e pessoas físicas entregarem a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2007 termina no próximo dia 16 de fevereiro. Estão obrigadas a entregar a Dirf 2007 todas as pessoas físicas e jurídicas que, no decorrer de 2006, efetuaram para si ou terceiros, pagamento ou crédito de rendimento sujeito à retenção de imposto de renda na fonte.
A exigência é válida mesmo nos casos em que o recolhimento tenha sido efetuado em apenas um único mês calendário de 2006. Enquadram-se, portanto, nessas exigências, as empresas que descontam o IR diretamente do salário do trabalhador. Um dos principais objetivos do documento é obter informações sobre rendimentos, para que assim a Receita descubra a capacidade contributiva do profissional.
Mudança no calendário
Em anos anteriores, as declarações deveriam ser enviadas no último dia de fevereiro. No entanto, a Receita Federal decidiu pela antecipação para facilitar e acelerar o processo de análise das declarações.
De acordo com o secretário-adjunto da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, muitas declarações tinham que esperar a chegada de informações da fonte pagadora para começar a análise, o que mudará neste ano. “As informações de quem paga e de quem recebe chegarão quase simultaneamente, facilitando o trabalho da malha”.
Entrega só pela internet
Como a declaração do imposto retido na fonte só pode ser feita pela internet, através do site da Receita Federal, é recomendável que o contribuinte não deixe para cumprir a obrigação na última hora. Além do corre-corre, há o risco de congestionamento nos sistemas da Receita, inviabilizando, portanto, a entrega da Dirf dentro do prazo.
Para efetuar a declaração, o contribuinte deve acessar a página na internet da Receita Federal e entrar no programa gerador da Dirf 2007.
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Multa por atraso
A pessoa física ou jurídica que não cumprir o prazo de entrega da Dirf estará sujeita à multa ao mês calendário, ou fração, que incidirá sobre o valor do imposto informado na declaração.
A Receita, contudo, estabelece uma multa mínima de R$ 200 no caso de pessoa física e de pessoa jurídica inativa ou optante do simples. Já as demais empresas terão que arcar com multa mínima de R$ 500. Portanto, atenção ao prazo para não gastar dinheiro à toa.
Extinção de empresa, espólio e saída do País
Ainda que a Dirf 2007 seja referente ao ano calendário de 2006, a Receita Federal também divulgou informações acerca de alguns casos especiais, para empresas e indivíduos, que podem exigir prazos distintos de entrega da Dirf 2007, referente ao ano calendário de 2006. Abaixo detalhamos os chamados casos de exceção:
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- Empresa extinta em 2006
Caso a empresa seja extinta por motivo de liquidação, incorporação, fusão ou cisão, no decorrer de 2006, a entrega da Dirf 2007 (referente a 2006) deverá ser feita até o último dia do mês subseqüente ao da ocorrência do evento, e não ao final de fevereiro de 2007.
Exceção: empresas extintas em janeiro de 2006, cujo prazo de entrega passa a ser 31 de março de 2007.
- Saída definitiva do País
Da mesma forma, os indivíduos que saírem definitivamente do País, no decorrer de 2006, deverão entregar a Dirf 2007 na data de saída do Brasil ou, nos casos de saída temporária que se transforma em definitiva, até 30 dias a contar da data em que a pessoa completar 12 meses consecutivos de ausência do País.
- Fim de espólio
Nos casos em que o encerramento de espólio acontecer no decorrer de 2006, o prazo de entrega será o mesmo que o previsto para os demais declarantes da DIRF 2007, relativa ao ano calendário de 2006. Assim, os casos em que houve conclusão de espólio em 2005, o prazo de entrega da Dirf 2006 também é de 16 de fevereiro.