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SÃO PAULO – Como medida para coibir a evasão fiscal e melhorar a arrecadação tributária, a Receita Federal alterou a regra de entrega da Dirf (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).
A partir deste ano, as empresas devem apresentar na Dirf os funcionários que tiveram retenção do imposto em pelo menos um mês do ano-calendário.
O Fisco também quer saber quais as empresas que pagaram mais de R$ 6 mil reais em aluguéis de imóveis, royalties (uso de marca de terceiros), salários de funcionários e autônomos, previdência privada e plano de saúde VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
Valor pago declarado deve ter igual contrapartida
Segundo Ivo Viana, coordenador da área de Imposto de Renda da consultoria IOB Thomson, o objetivo da nova medida é cruzar as informações. “O assalariado que recebeu mais de R$ 6 mil, seja em remuneração ou aluguel de imóvel, vai ter que declarar”.
De posse dessas informações, a Receita Federal vai checar se a contrapartida foi corretamente informada pelo empregador ou locatário pessoa jurídica.
Prazo vence na próxima segunda-feira
As alterações constam do artigo 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005. Vale lembrar que o prazo de entrega da Dirf e o Informe de Rendimentos vai até as 20h do dia 28 de fevereiro, via sistema eletrônico. A não entrega do comprovante de rendimentos está sujeita à multa de R$ 41,43 por documento.
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E a multa para quem deixar de apresentar a Dirf ou entregá-la fora do prazo é de 2% ao mês sobre o valor do imposto informado na declaração, limitada a 20%.